Maíra Cardi é condenada a pagar R$ 5 mil a ex-aluna: entenda
A influenciadora e empresária Maíra Cardi foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas recorreu da decisão
atualizado
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Maíra Cardi foi condenada a pagar uma multa de danos morais a uma ex-aluna, mas recorreu da ação. A mulher pediu R$ 250 em indenização após se frustrar com um curso da empresária.
De acordo com a colunista do Metrópoles Fábia Oliveira, a mulher entrou com a ação após se inscrever em um treinamento da esposa de Thiago Nigro. Nas aulas, ela prometia “ajudar mulheres fragilizadas e agradecer a Deus pelo que Ele fez em suas vidas”. Além disso, teria afirmado que as mulheres teriam um rendimento diário de, no mínimo, R$ 250 e uma “parceria de negócios” com ela.
Na primeira avaliação, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Maíra devolvesse o valor referente à matrícula da mulher, R$ 829,80. Entretanto, a ex-aluna entrou com um recurso, que foi atendido no último dia 23 e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Agora, Maíra entrou com um novo recurso para não efetuar o pagamento. Na decisão, a relatora do caso, Maria Lúcia Pizzotti, escreveu que “é evidente o dano moral suportado pela autora” e afirmou que ela “foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”.
Maíra Cardi é condenada a devolver valor de curso para seguidora
Maíra Cardi e a empresa Cura Você Consultoria Ltda foram condenadas pela Justiça de São Paulo, em primeira instância, a devolver R$ 829,80 para uma seguidora. A indenização é referente ao valor pago pela autora para participar de um curso da coach de emagrecimento.
De acordo com os autos, revelados pelo colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, a “aluna” justifica o pedido de reembolso afirmando que “não teve os ganhos prometidos pela influenciadora”.
A sentença foi assinada pelo juiz Renato Siqueira De Pretto, da 10ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, São Paulo. A publicação da determinação aconteceu no último dia 4.
No processo, a defesa de Maíra Cardi e da empresa afirmou que houve “a efetiva entrega do curso adquirido pela autora” e que a parceria prometida teria sido “disponibilizada por meio do programa de afiliados”.
Apesar das justificativas, a Justiça achou certo que o valor seja ressarcido: “Destarte, irretorquível que a conduta da parte requerida violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado, inclusive com óbice a divulgar o próprio produto da influenciadora digital na rede social da requerida”, declarou o magistrado.
O juiz ainda onsiderou que “não havendo prova das informações precisas ao consumidor sobre o funcionamento do sistema de marketing multinível utilizado pela parte requerida, a repetição do valor pago é medida que se impõe”.
Ainda na ação, a autora solicitou indenização por lucros cessantes, de cerca de R$ 252.329,80. Porém o valor foi julgado improcedente: “É certo que os lucros cessantes não são presumidos e devem ser cabalmente comprovados, pois ‘o lucro cessante não se presume, nem pode ser imaginário. A perda indenizável é aquela que razoavelmente se deixou de ganhar’”, analisou De Pretto.
As duas rés ainda podem recorrer da decisão.