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Leonardo nega ser autor de áudio comemorando a condenação de Lula

Cantor sertanejo gravou vídeo desmentindo gravação que circulou pelo WhatsApp. Ele afirma que irá procurar e processar o autor

atualizado

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Hugo Barreto/especial para Metrópoles
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1 de 1 92 - Foto: Hugo Barreto/especial para Metrópoles

O cantor Leonardo gravou um vídeo negando ser o autor de um áudio que circulou no WhatsApp comemorando a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância no âmbito da Operação Lava Jato. No arquivo, a pessoa que se passou pelo sertanejo vibra: “Alô, Goiás! Alô, Brasil! A casa do Lula caiu!”.[

Leonardo afirma que acionou seus advogados e que vai tentar localizar o autor da gravação para processá-lo. “Os meus vídeos são caseiros, minhas músicas são conhecidas por causa de Leandro & Leonardo. Não tem nada a ver com o que esse cara está falando. Vou ter achar, caboclinho”, avisa.

Na gravação, a pessoa com a voz atribuída ao cantor canta “a casa do Lula caiu”, se diverte ao dizer que o ex-presidente “vai beber igual a um condenado, só que na cadeia” e chama parlamentares petistas de “vagabundos”.

Estou aqui para esclarecer um lance que está rolando nos grupos de WhatsApp dizendo que a voz é minha, sou eu que estou falando. Já estou aqui para desmentir que não sou que estou falando. Eu jamais julguei político 1, político 2 ou político 3. Não tenho nada com isso que está acontecendo. Só torço para que o nosso Brasil seja bem melhor do que está, que nós merecemos

Leonardo, cantor sertanejo

Esclarecimento aos meus amigos e fãs sobre uns áudios maldosos que está circulando na rede onde uma pessoa está supostamente se passando por mim!

Uma publicação compartilhada por Leonardo ?? (@leonardo) em

 

Na quarta-feira (24/1), o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e poderá ser cumprida após análise dos embargos de declaração, único recurso cabível nessa Corte, mas que não altera a decisão.

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