metropoles.com

Larissa Manoela pode usar Lei Maria da Penha contra os pais? Entenda

A Lei maria da Penha protege a mulher da violência doméstica e familiar e o caso da atriz Larissa Manoela pose se enquadrar nessas opções

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Foto: Instagram/Reprodução
Foto colorida de Larissa Manoela. Ela está de blusa preta, dentro de um carro, sentada - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Larissa Manoela. Ela está de blusa preta, dentro de um carro, sentada - Metrópoles - Foto: Foto: Instagram/Reprodução

Larissa Manoela abriu o jogo e revelou como funcionava a vida financeira dela até maio deste ano, quando assumiu a gestão da própria carreira. Em entrevista ao Fantástico, ela detalhou que precisava pedir autorização dos pais, Silvana Taques e Gilberto Santos, para fazer qualquer tipo de pagamento e chegou a pedir Pix até para comprar milho na praia

A situação da atriz chamou a atenção da advogada criminalista e influenciadora Fayda Belo, que afirmou que ela pode acionar a Lei Maria da Penha contra os pais. “Esse caso da Larissa Manoela é uma evidente violência patrimonial e psicológica contra a mulher”, afirmou a advogada no Twitter. 

7 imagens
Larissa Manoela
Larissa Manoela vive conflito familiar com os pais
Trechos do vídeo de Larissa Manoela
André Luiz Frambach e Larissa Manoela
Larissa Manoela teve crise depressiva após venda de mansão, diz site
1 de 7

Larissa Manoela com os pais

Reprodução/Redes Sociais
2 de 7

Larissa Manoela

Reprodução
3 de 7

Larissa Manoela vive conflito familiar com os pais

Instagram/Reprodução
4 de 7

Trechos do vídeo de Larissa Manoela

Instagram/Reprodução
5 de 7

André Luiz Frambach e Larissa Manoela

Reprodução/Instagram
6 de 7

Larissa Manoela teve crise depressiva após venda de mansão, diz site

Reprodução/Instagram
7 de 7

Larissa Manoela falou abertamente sobre a crise com os pais

Instagram/Reprodução

Ela então explicou que a lei 14.149/2021 “protege a mulher da violência doméstica e familiar, ou seja, não se aplica apenas a casais, mas também a pais e filhas”. A presidente da Comissão de Violência Doméstica da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Cristina Tubino, concorda que possa haver aplicação da norma neste caso. 

“O artigo 5º da Lei Maria da Penha fala que a violência doméstica pode acontecer na unidade doméstica, na unidade familiar e nas relações íntimas de afeto. Na unidade familiar, é quando ela pode ocorrer entre pais e filhas. Em tese, pelo que se tem conhecimento, superficialmente, pelo que foi divulgado, pode-se falar em violência psicológica e até algum teor de violência patrimonial que estão previstos na Lei Maria da Penha”, explica ao Metrópoles

Cristina pontua ainda que se o caso fosse levado à Justiça e comprovado algum tipo de crime, como o de violência psicológica, por exemplo, o fato disso ter começado quando Larissa Manoela era menor de idade pode ser um agravante na pena. Além disso, a também especialista em direito penal do escritório Kolbe Advogados e Associados afirma que isso pode “caracterizar crimes autônomos dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O que diz a Lei Maria da Penha

O texto afirma, no artigo 1º, que a lei visa “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher” e reforça, no artigo 2º, que todas devem ter “asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental”. A lei diz ainda “serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

A responsabilidade do poder público nos casos de violência está detalhada no parágrafo primeiro. O trecho afirma que devem existir políticas para “garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O artigo 7º detalha quais são as formas de violência contra a mulher previstas pela lei: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. No caso da atriz, a lei poderia se encaixar em violência psicológica, que é “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações”.

Outra opção é a do inciso IV, que fala sobre a violência patrimonial e a define como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?