Larissa Manoela está revisando movimentações financeiras dos pais
A atriz Larissa Manoela mostrou que os pais dela transferiram cerca de R$ 5 milhões de uma das empresas para contas pessoais no último ano
atualizado
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As revelações sobre as relações financeiras entre Larissa Manoela e os pais dela, Silvana Taques e Gilberto Santos, continuam. Em entrevista ao Fantástico, a atriz revelou que tem revisado as contas das empresas nas quais era sócia com o casal e identificou retiradas milionárias.
A advogada da artista, Patrícia Proetti, explicou que ela começou a analisar a movimentação das contas empresariais recentemente, quando precisou declarar o imposto de renda. “E aí sim, ela se surpreende verificando que havia várias transferências feitas da conta dela para contas dos pais. As quantias são diluídas, mas a soma é vultuosa. É uma soma superior a R$ 5 milhões”, detalhou.
Os extratos da conta bancária da Mimalissa Conteúdo Artístico Limitada, empresa administrada por Silvana e Gilberto até fevereiro deste ano, mostram como a quantia foi retirada entre janeiro de 2022 a fevereiro de 2023. Em junho do ano passado, existem duas transferências, de R$ 1 milhão e e R$ 500 mil.
Em julho, são seis transferências, que somaram cerca de R$ 849,5 mil. Em agosto, uma transferência de R$ 500 mil e outras duas, do mesmo dia, que somam R$ 200 mil. Os extratos exibidos pelo Fantástico mostram ainda as últimas movimentações, feitas em fevereiro, que chegam a mais de R$ 100 mil nos primeiros dois dias do mês.
Larissa Manoela pode acionar Lei Maria
A situação da atriz chamou a atenção da advogada criminalista e influenciadora Fayda Belo ainda na primeira exibição da entrevista, em 13 de agosto. Ela afirmou que Larissa pode acionar a Lei Maria da Penha contra os pais. “Esse caso da Larissa Manoela é uma evidente violência patrimonial e psicológica contra a mulher”, afirmou a advogada no Twitter.
A advogada então explicou que a lei 14.149/2021 “protege a mulher da violência doméstica e familiar, ou seja, não se aplica apenas a casais, mas também a pais e filhas”. A presidente da Comissão de Violência Doméstica da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Cristina Tubino, concorda que possa haver aplicação da norma neste caso.
“O artigo 5º da Lei Maria da Penha fala que a violência doméstica pode acontecer na unidade doméstica, na unidade familiar e nas relações íntimas de afeto. Na unidade familiar, é quando ela pode ocorrer entre pais e filhas. Em tese, pelo que se tem conhecimento, superficialmente, pelo que foi divulgado, pode-se falar em violência psicológica e até algum teor de violência patrimonial que estão previstos na Lei Maria da Penha”, explica.