Justiça: Zé de Abreu sofre revés em processo movido por Carlos Vereza
Também ator, Carlos Vereza entrou na Justiça contra José de Abreu após uma série de ofensas proferidas pelas redes sociais
atualizado
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José de Abreu voltou a sofrer derrota na Justiça em processo movido por Carlos Vereza. O também ator alegou que foi alvo de ofensas pelas redes sociais e, além de uma retratação pública, pediu R$ 35 mil de indenização. Na ação, Vereza afirmou que Abreu ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
A informação foi publicada, com exclusividade, por Alessandro LoBianco, do portal IG. Nos autos do processo, de acordo com o jornalista, Abreu perdeu a ação, mas entrou com recurso, que foi indeferido pelos desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por unanimidade de votos.
As ofensas levadas à Justiça por Carlos Vereza tinham cunho político. “Meu caro colega Carlos Vereza (…) achei muito bonita sua hipocrisia, sua falta de caráter e memória, digna de um esclerosado”, “Fascistas e apoiadores de fascistas, como você e Regina Duarte, mas que jamais atira uma bengala numa colega em início de carreira, em cena, como você fez na novela Corpo Dourado, eu estava lá, eu vi”, escreveu Zé de Abreu.
Na sentença, José de Abreu foi obrigado a indenizar Vereza em R$ 35 mil por danos morais e exigiu, ainda, retração pública no X, rede social em que as ofensas foram publicadas. “O réu excedeu o direito de liberdade de expressão inerente a qualquer indivíduo, atingindo os atributos da personalidade do autor, como nome e imagem pessoal, configurando-se ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar”, diz a decisão.
No recurso, Abreu explicou que usou do seu direito de livre pensamento para criticar o “pensamento de uma pessoa pública, se valendo, quando muito, de ironia e comparações simples e iconográficas”. ele ainda afirma “que as imputações ofensivas que Vereza aponta seriam difamações são conceitos e fatos e, portanto, não se enquadram no conceito do crime de difamação, e que não há sequer xingamentos ou utilização de expressões vexatórias”.
Para recusar o recurso e manter a condenação, os desembargadores afirmaram que “as manifestações ultrapassaram, e muito, o limite do aceitável, o limite do que poderia vir a ser enquadrado como liberdade de expressão. Nessa toada, chamar uma pessoa de hipócrita, sem caráter, esclerosada e fascista ou apoiadora de fascista não é comportamento aceitável em uma sociedade civilizada”.