Justiça suspende investigação contra Safadão por furar fila da vacina
A decisão veio da desembargadora Francisca Adeline Viana, após a defesa do cantor entrar com um pedido de habeas corpus
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) mandou suspender a investigação criminal tocada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) que apura a vacinação irregular do cantor Wesley Safadão; da esposa, Thyane Dantas; e da produtora dele, Sabrina Tavares.
A decisão veio da desembargadora Francisca Adeline Viana, após a defesa do cantor entrar com um pedido de habeas corpus pedindo o trancamento da investigação.
Em nota divulgada ao Metrópoles, Willer Tomaz, advogado do cantor, afirmou que a acusação é “completamente descabida e falaciosa, pois tenta incriminar um inocente por um fato que nem sequer configura crime”.
“A acusação é completamente descabida e falaciosa, pois tenta incriminar um inocente por um fato que nem sequer configura crime, num malabarismo argumentativo que não tem espaço no campo do Direito Penal e que viola frontalmente os direitos fundamentais mais básicos do cidadão, de não ser investigado por fato que não constitui infração penal”, diz ele.
“Além de classificar como criminoso um fato que não é descrito na lei penal não criminoso, o Ministério Público ainda exige o pagamento de valores altíssimos e manifestamente desproporcionais para a realização de acordo de não acusação, o que agrava ainda mais o quadro de profunda ilegalidade. O processo está sob sigilo e assim não é possível fornecer maiores detalhes, mas o fato é que não houve crime algum e a decisão liminar da Justiça do Ceará só confirma isso”, finaliza.
No documento, Francisca justificou que o mérito do caso deve ser analisado pela 2ª Câmara Criminal, que reúne quatro desembargadores, e vai decidir se tranca o processo definitivamente ou não. Até lá, o procedimento está suspenso.
“Tenho por bem DEFERIR o pleito liminar, para determinar a suspensão parcial do PIC, ou seja, tão somente no que se refere aos pacientes [Safadão, Thyane Dantas e Sabrina Tavares], determinando que as autoridades impetradas se eximam de praticar atos persecutórios em relação aos mesmos”, escreveu a desembargadora.
Veja a decisão:
doc_10638014 by Juliana Barbosa on Scribd
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