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Gugu Liberato é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a ator

Vicente Telles foi apresentado no programa do ex-SBT como “o ator que não quis beijar Roberta Close”

atualizado

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Gugu
1 de 1 Gugu - Foto: Divulgação

O apresentador Gugu Liberato foi condenado a indenizar o ator Vicente Telles em R$ 20 mil por danos morais, como decretado pela Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o UOL, o artista entrou com uma ação contra Gugu após participar de seu programa, em 2015.

Na atração, o ex-SBT Vicente foi tema de uma reportagem, sendo apresentado como “o ator que não quis beijar Roberta Close”. A atriz transexual esteve na novela Mandacaru (1997) e não protagonizou uma cena de beijo com Vicente porque ele teria se recusado, como revelou a própria artista.

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O apresentador teria mostrado Vicente como "o ator que não quis beijar Roberta Close"
Roberta Close é cantora e apresentadora transexual
Ela atuou com Vicente na novela Mandacaru (1997)
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O ator Vicente Telles entrou com um processo contra Gugu Liberato

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O apresentador teria mostrado Vicente como "o ator que não quis beijar Roberta Close"

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Roberta Close é cantora e apresentadora transexual

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Ela atuou com Vicente na novela Mandacaru (1997)

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Por conta do ocorrido, o rapaz processou Gugu, pedindo R$ 1 milhão em indenização. Conforme a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio, “durante a exibição do programa pelos réus, em momento algum houve referência ao nome do ator. Todavia, é incontroverso que sua imagem, enquanto contracenava na novela Mandacaru, foi exibida por diversas vezes, envolta do mistério sobre qual o ator que teria se recusado a beijar Roberta Close”.

A defesa de Gugu, que poderá recorrer da decisão, informou que a cena apresentada no programa “era parte integrante de obra coletiva (novela), que se encontra disponibilizada gratuitamente no YouTube”, portanto não haveria ofensa contra Vicente. Outro trecho da decisão da juíza, contudo, explica o caso.

“O fato de se tratar de obra coletiva e de fácil reprodução, por si só, não afasta o dever dos réus de obterem as necessárias autorizações para sua exibição fora do contexto jornalístico e informativo… E para criar expectativas por conta de tal revelação, por várias vezes a chamada do programa dos réus exibiu exatamente o trecho da novela em que aparece o ator contracenando com Roberta”, informa outra parte da sentença.

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