metropoles.com

Especialista explica por que Ana Hickmann teve o divórcio negado

A apresentadora Ana Hickmann entrou com um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha, mas teve a ação negada pela Justiça

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Instagram/Reprodução
Ana Hickmann posa de look branco e feições sérias - Metrópoles
1 de 1 Ana Hickmann posa de look branco e feições sérias - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

Ana Hickmann teve o pedido de divórcio feito com base na Lei Maria da Penha negado pela 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. No texto da decisão, o juiz considerou que a Vara não tinha competência para julgar o caso, que vai além da agressão sofrida pela apresentadora pelo ex-marido, Alexandre Correa, no último dia 11.

A advogada especialista em direito penal do Kolbe Advogados Associados, Anna Cecília Tibério, explica que isso ocorreu por conta da complexidade da situação. “[A ação dela] também envolve questões de bens e guarda do filho, muitas questões que devem ser tratadas por um juízo específico”, ressalta. 

6 imagens
Fãs resgatam comentário de Alexandre sobre vira-lata de Ana Hickmann
Ana Hickmann deu sua primeira entrevista sobre a agressão que sofreu do marido, ao Domingo Espetacular
Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, explica porta destruída
Ana Hickmann em entrevista a Carolina Ferraz
Ana Hickmann posa ao lado do filho e se derrete
1 de 6

Ana Hickmann tem pedido de divórcio pela Maria da Penha negado

Instagram/Reprodução
2 de 6

Fãs resgatam comentário de Alexandre sobre vira-lata de Ana Hickmann

Instagram/Reprodução
3 de 6

Ana Hickmann deu sua primeira entrevista sobre a agressão que sofreu do marido, ao Domingo Espetacular

Divulgação/Record TV
4 de 6

Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, explica porta destruída

Reprodução/Redes Sociais
5 de 6

Ana Hickmann em entrevista a Carolina Ferraz

Reprodução
6 de 6

Ana Hickmann posa ao lado do filho e se derrete

Reprodução/Instagram

Agora, o processo vai seguir para outra vara, como explica a advogada do mesmo escritório, Jéssica Marques. “Se porventura a ofendida propuser uma ação de divórcio e partilha de bens, não cabe propor no juizado de violência doméstica. Então vai para a regra geral, que seria a Vara de Família.”

Jéssica também ressalta que Ana Hickmann pode voltar a usar a Lei Maria da Penha como base quando a ação estiver na Vara de Família. “O objetivo da lei é trazer segurança à mulher que foi vítima de violência doméstica”, lembra. 

A Lei Maria da Penha pode ser usada para acelerar os processos de divórcio, separação e dissolução de união estável desde 2019. Normalmente, a ação tramita na Vara de Violência Doméstica, mas a decisão varia da interpretação de cada juiz — que nesse caso, considerou a vara incompetente. 

Além disso, quando chegar à Vara de Família, o juiz pode decretar o divórcio de forma imediata e seguir avaliando as outras questões, como a partilha de bens. Anna Cecília enfatiza ainda que é possível discutir as dívidas na nova jurisdição e isso abre um novo espaço para a artista, que soma dívidas de R$ 15 milhões em seu nome. 

“[A Vara] permite ainda que, em caso de falência, ela não arque com nenhuma responsabilidade criminal sobre as dívidas”, pontua. 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?