Especialista explica por que Ana Hickmann teve o divórcio negado
A apresentadora Ana Hickmann entrou com um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha, mas teve a ação negada pela Justiça
atualizado
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Ana Hickmann teve o pedido de divórcio feito com base na Lei Maria da Penha negado pela 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. No texto da decisão, o juiz considerou que a Vara não tinha competência para julgar o caso, que vai além da agressão sofrida pela apresentadora pelo ex-marido, Alexandre Correa, no último dia 11.
A advogada especialista em direito penal do Kolbe Advogados Associados, Anna Cecília Tibério, explica que isso ocorreu por conta da complexidade da situação. “[A ação dela] também envolve questões de bens e guarda do filho, muitas questões que devem ser tratadas por um juízo específico”, ressalta.
Agora, o processo vai seguir para outra vara, como explica a advogada do mesmo escritório, Jéssica Marques. “Se porventura a ofendida propuser uma ação de divórcio e partilha de bens, não cabe propor no juizado de violência doméstica. Então vai para a regra geral, que seria a Vara de Família.”
Jéssica também ressalta que Ana Hickmann pode voltar a usar a Lei Maria da Penha como base quando a ação estiver na Vara de Família. “O objetivo da lei é trazer segurança à mulher que foi vítima de violência doméstica”, lembra.
A Lei Maria da Penha pode ser usada para acelerar os processos de divórcio, separação e dissolução de união estável desde 2019. Normalmente, a ação tramita na Vara de Violência Doméstica, mas a decisão varia da interpretação de cada juiz — que nesse caso, considerou a vara incompetente.
Além disso, quando chegar à Vara de Família, o juiz pode decretar o divórcio de forma imediata e seguir avaliando as outras questões, como a partilha de bens. Anna Cecília enfatiza ainda que é possível discutir as dívidas na nova jurisdição e isso abre um novo espaço para a artista, que soma dívidas de R$ 15 milhões em seu nome.
“[A Vara] permite ainda que, em caso de falência, ela não arque com nenhuma responsabilidade criminal sobre as dívidas”, pontua.