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Disputa por herança de Paulinho, do Roupa Nova, é decidida na Justiça

Elaine Soares Bastos entrou com uma ação por não ter sido incluída no inventário e solicitou reconhecimento de união estável com o músico

atualizado

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Paulinho Roupa Nova e Elaine Soares Bastos
1 de 1 Paulinho Roupa Nova e Elaine Soares Bastos - Foto: Reprodução

A briga pela herança de Paulinho, vocalista do Roupa Nova que faleceu em dezembri de 2020, vítima de Covid-19, parece ter terminado com um final feliz. A companheira do músico, Elaine Soares Bastos, conseguiu ser declarada inventariante em decisão publicada no dia 27 de março, pela 7ª Vara de Órfãos e Sucessões, no Rio de Janeiro.

A disputa na Justiça teve início dias depois da morte do cantor. A companheira de Paulinho entrou com uma ação por não ter sido incluída na abertura do inventário e solicitou reconhecimento de união estável com o percussionista.

Depois, supostas testemunhas dos filhos teriam declarado que ela e o músico não tinham uma relação conjugal, dormiam em quartos separados e que Elaine já teria, até, agredito o músico.

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"Meu amor por toda eternidade, nos encontraremos meu PAI, porque somos um só, e uma metade, sempre encontra a outra!!! Que Deus te receba como vc merece. Te amo mais que demais!!!!", escreveu ela
Twigg, filha de Paulinho, homenageou o pai nas redes sociais
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Paulinho, do Roupa Nova, morreu em dezembro de 2020
Paulinho Roupa Nova e a companheira, Elaine Soares Bastos
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Ele havia acabado de passar por um trasplante, para tratar um linfoma

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Twigg, filha de Paulinho, homenageou o pai nas redes sociais

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A cantora compartilhou algumas fotos com o pai

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Paulinho, do Roupa Nova, morreu em dezembro de 2020

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Paulinho Roupa Nova e a companheira, Elaine Soares Bastos

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Após a confusão inicial, no entanto, os herdeiros e a companheira entraram em um acordo e optaram por não darem mais declarações à imprensa.

Em março, a juíza Rose Marie Pimentel Martins beneficiou a mulher na ação. “Considerando que os herdeiros reconhecem a senhora Elaine como companheira do de cujus, nomeio inventariante a senhora Elaine Soares Bastos”, decidiu. “Ressalte-se que, ainda que os herdeiros a reconheçam como companheira do de cujus, faz-se necessária a declaração da união estável com a declaração da data que teve início a união, para fins de meação dos bens”, acrescentou a magistrada.

 

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