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Compartilhar fotos de Marília Mendonça no IML é crime. Veja punições

O vazamento de fotos de Marília Mendonça no IML na web é criminoso. Vale lembrar que a divulgação e reprodução das imagens também é crime

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Foto colorida de Marília Mendonça com a mão na cabeça - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Marília Mendonça com a mão na cabeça - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

Fotos da autópsia de Marília Mendonça vazaram na web na última quinta-feira (13/4). Rapidamente, o advogado da cantora se pronunciou e classificou o ato como “desumano” e “inconcebível”, além de confirmar que vai acionar a Justiça. O compartilhamento e reprodução das imagens é crime.

Dentre as punições possíveis, a família da artista pode processar e exigir indenização por danos morais dos funcionários que fizeram as fotos. O caso também pode condenar as empresas nas quais os profissionais trabalhavam. A defesa também pode solicitar a remoção dos arquivos da internet, bem como pedir a punição de quem continua espalhando as imagens após o vazamento.

“Informo que aqueles que divulgam e continuam a repassar esse tipo de conteúdo estão incorrendo também em crime e podem ser responsabilizados judicialmente. Peço que as pessoas se sensibilizem com a dor e sofrimento dessa família e não façam a divulgação desse material”, disse o advogado em comunicado enviado para a coluna LeoDias.

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Marília Mendonça
Avião que transportava a cantora e outras quatro pessoas caiu
Marília Mendonça e Gabriel Diniz sofreram acidentes aéros. Eles se deslocavam de avião na tentativa de chegar mais rápido aos seus destinos
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Avião que transportava a cantora e outras quatro pessoas caiu

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Marília Mendonça e Gabriel Diniz sofreram acidentes aéros. Eles se deslocavam de avião na tentativa de chegar mais rápido aos seus destinos

Reprodução

Caso Cristiano Araújo

Após a morte de Cristiano Araújo, em 2015, várias fotos e vídeos foram publicados na web. Entretanto, o caso se tornou um exemplo para situações parecidas porque a Polícia Civil identificou três pessoas, que foram presas pelo crime de vilipêndio de cadáver.

A Justiça, na época, também ordenou a retirada do Google do Facebook das imagens do corpo do cantor sertanejo assim que fossem notificadas. Em caso de ordem descumprida, as empresas teriam que pagar R$ 10 mil por dia. A liminar oficial destacava que todas as providências cabíveis fossem tomadas para cessar, imediatamente, a disseminação das imagens degradantes na rede mundial de computadores.

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