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Anitta e mais: Roger Mitchell diz como artistas podem resolver questões tributárias no exterior

O CEO da STLA explica como Anitta, Luísa Sonza e Ludmilla devem fazer para não ter complicações com tributos

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O Brasil, assim como outros países, possui uma complexa legislação tributária com regras que tendem a mudar com rapidez para acompanhar a modernização da economia. Esta realidade coloca as empresas diante da necessidade de adaptar suas operações com frequência e agilidade para aderir às regras que serão implementadas futuramente. Artistas, como Anitta, Luísa Sonza e Ludmilla estão caminhando para suas respectivas carreiras internacionais, e, diante disso, existem diversas mudanças e obrigações tributárias a se cumprir.

Os impostos são definidos de acordo com a atividade empresarial, do regime tributário e do tipo jurídico da empresa, esses fatores são cruciais para definição do imposto a se pagar. “Cada imposto pode ser mais alto ou mais baixo em cada esfera de competência, no município, no estado e na federação”, explicou Roger Mitchell

O CEO da STLA, listou itens comparativos feitos em uma pessoa física e uma pessoa jurídica em caso de maior eficiência fiscal.

Holding Pura (apenas uma atividade empresarial no CNAE 6462000);
Tipo Jurídico de Sociedade Anônima de Capital Fechado (2054);
Regime Tributário de Lucro Real.

“É extremamente importante ter um auxílio jurídico e tributário nesse momento novo igual ao de Anitta, Luísa Sonza e Ludmilla, pois, como a legislação é distinta da nossa, tem muitos detalhes que devemos nos atentar, para evitar qualquer tipo de falha ou equívoco”, esclareceu.

O advogado especializado em legislação tributária trabalha lado a lado com o contador, orientando o posicionamento estratégico-tributário da empresa e contribuindo na tomada de decisões nesse setor. Sua atuação é estratégica e busca encontrar formas de diminuir tributos à luz da legislação, com a melhor solução para economizar recursos e minimizar riscos.

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