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Ana Paula Valadão é condenada a pagar R$ 25 mil por ligar Aids a LGBTs

A cantora e pastora evangélica se defendeu dizendo que exerceu seu “direito legítimo de liberdade de expressão e religiosa”; cabe recurso

atualizado

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Ana Paula Valadão
1 de 1 Ana Paula Valadão - Foto: Reprodução

Ana Paula Valadão, cantora gospel e pastora evangélica, foi condenada na Justiça a pagar R$ 25 mil em indenização por danos coletivos por conta de um discurso considerado homofóbico, onde relacionava a Aids (doença sexualmente transmissível) a comunidade LGBTQIAP+.

A fala da pastora aconteceu em 2106, durante um congresso cristão transmitido pela rede Super de Televisão. Em seu sermão, Ana Paula Valadão condenou as relações homoafetivas. “Isso [a homossexualidade] não é normal. Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos”, disse a religiosa. “Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”, e completou: “Sabe qual é o sexo seguro? Que não transmite doença nenhuma? O sexo seguro se chama: aliança do casamento”, concluiu.

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Cantora gospel, pastora e apresentadora Ana Paula Valadão
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E sim uma "orientação sexual"

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O juiz de direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que houve dano moral coletivo no pronunciamento de Ana Paula Valadão. “Foi revivida para toda uma parcela da população a injusta e superada pecha da culpa pelo surgimento e propagação de uma doença terrível, situação que macula interesses coletivos fundamentais”, afirma o magistrado.

Em sua defesa, a cantora gospel argumentou que exerceu o direito “legítimo da liberdade de expressão e religiosa”, mas não convenceu o juíz, que ressaltou em sua sentença que a manifestação e divulgação da opinião errada atribui à população LGBTQIAP+ uma responsabilidade inexistente, o que atinge a dignidade destas pessoas, justamente o que caracteriza a lesão apontada pela autora. A decisão cabe recurso.

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