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Rose Miriam vai recorrer de decisão do STJ que a exclui da herança de Gugu

Decisão do STJ validou o testamento deixado por Gugu, que não inclui a mãe dos filhos dele na divisão da herança

atualizado

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Gugu Liberato, Rose Miriam e filhos
1 de 1 Gugu Liberato, Rose Miriam e filhos - Foto: Reprodução/ Instagram

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validar o testamento de Gugu Liberato, que exclui Rose Miriam da herança do apresentador, o advogado das mães do filho de Gugu emitiu uma nota e revelou que vai recorrer da decisão. Nelson Willians diz que respeita a decisão, mas pondera que o comunicador não “respeitou a parte legítima dos filhos”.

“Os ministros decidiram reverter a correta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reduzido a disposição testamentária a fim de que o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato respeitasse o disposto em lei e na jurisprudência do próprio STJ. No testamento, ele dispôs de 100% da totalidade de seus bens, sem respeitar a parte legítima dos filhos”, declarou.

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João Augusto Liberato
Gugu Liberato
Alexandre Liberato e a esposa, Raquel
Rose Miriam Di Matteo publica última foto de Gugu Liberato ao lado dos filhos Sofia, Marina e João Augusto
Sofia Liberato fez homenagem para Gugu no Dia dos Pais
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Nelson explicou que o testamento não segue o estabelecido em legislação. “De acordo com a lei brasileira, o testador deve resguardar a metade de todo seu patrimônio (parte legítima) e somente pode dispor em testamento da outra metade (parte disponível). Trata-se de uma quebra de um preceito de ordem pública, abrindo precedentes e trazendo uma insegurança jurídica ao Ordenamento Brasileiro”, contou.

O advogado aproveitou para explicar o ponto polêmico da decisão. “Se fosse intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%”, relatou.

Por fim, Willians deixou claro que o processo de reconhecimento de união estável de Rose Miriam tramita em outra instância. “É preciso deixar claro que Rose Miriam não faz parte dessa ação. Portanto, não há como confundir essa decisão do STJ com o processo de união estável que move a viúva Rose Miriam. São processos distintos e incomparáveis”, encerrou.

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