Advogada explica caso de Sheila Mello após complicação com hidrogel
A empresária e ex-dançarina entrou na Justiça pedindo R$ 2 milhões do médico com quem realizou uma aplicação estética de hidrogel no bumbum
atualizado
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Sheila Mello teve complicações decorrentes de um procedimento estético de preenchimento no bumbum com hidrogel e resolveu processar o médico responsável pela operação. A ex-dançarina pede uma indenização de R$ 2 milhões.
A ex-dançarina do É O Tchan teria pago cerca de R$ 30 mil pelo procedimento estético e ficou insatisfeita com o resultado. Na época, o profissional prometeu aumento no volume e absorção do material em até três anos, o que não aconteceu.
Sheila Mello realizou o procedimento em 2014, quando o hidrogel ainda era permitido. A substância foi proibida pela Anvisa em 2016 e, em 2019 e 2020, a dançarina começou a enfrentar problemas de saúde por conta do procedimento estético realizado.
Sete anos após a aplicação do hidrogel, Sheila Mello resolveu entrar com a ação na Justiça, na qual pede quase R$ 2 milhões por custos médicos, perda temporária da capacidade de trabalho e danos morais.
O que diz a lei sobre o caso de Sheila Mello?
Samantha Takahashi, advogada especialista em Direito Médico, explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria da Actio Nata, segundo a qual o paciente pode ingressar com uma ação indenizatória dentro de um período de cinco anos, contados não a partir da data de realização do procedimento, mas sim da data em que tomou ciência dos danos.
Assim, se os danos à saúde de Sheila Mello só se manifestaram em 2020, o prazo prescricional de cinco anos começaria a contar a partir desse momento. Portanto, ao propor a ação em 2021, a ex-dançarina estaria dentro do prazo legal.
Apesar disso, a advogada afirma que o médico pode ser absolvido, visto que é fundamental considerar a defesa do médico, a qual pode argumentar que os danos apresentados por Sheila Mello decorreram de um resultado imprevisto.
“É necessário examinar a literatura médica vigente à época do procedimento para verificar se ela realmente previa a possibilidade de danos surgirem cinco, seis ou até sete anos depois. Se esses danos eram imprevisíveis, pode haver rompimento do nexo de causalidade, o que afastaria a culpabilidade do médico”, esclarece a especialista.