Motorista bêbado que se envolver em acidente poderá ser preso em flagrante
Projeto em tramitação no Senado Federal endurece as regras do Código de Trânsito Brasileiro no caso de acidente com condutor embriagado
atualizado
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O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é contraditório e “muito brando” contra motoristas bêbados ou drogados que causam acidentes com vítimas. A afirmação é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou um projeto para incluir no CTB a determinação para que o condutor embriagado que se envolver em acidente seja preso em flagrante e depois arque com eventual fiança.
Hoje, o Artigo 301 do código diz que nenhum condutor pode ser preso em casos de acidente com vítima, nem arcar com eventual fiança, caso preste socorro, ainda que esteja drogado ou bêbado, o que, para Contarato, é “flagrantemente contraditório”.
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