IPVA deve ser pago no estado em que o veículo circula, decide STF
Em sessão virtual, Supremo torna proibido registrar o automóvel numa unidade da Federação e rodar em outro para pagar menos imposto
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Logo, torna-se ilegal a “guerra fiscal”, prática de registrar o veículo num estado e circular em outro para pagar menos IPVA. A decisão tem repercussão geral, ou seja, afeta pelo menos 867 processos semelhantes na Justiça.
Por maioria de votos, o plenário negou o Recurso Extraordinário (RE) 1016605, em que uma empresa que tem atuação em Uberlândia (MG) pretendia recolher o IPVA em Goiás, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade. A empresa queria derrubar decisão do TJMG que havia reconhecido para Minas Gerais o direito de cobrar o tributo. Segundo o artigo 1º da lei estadual 14.937/03 de Minas Gerais, a cobrança do IPVA independe do local de registro, desde que o proprietário seja domiciliado no estado.
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