Liminar obtida pelo Ministério Público interdita quadra da Beija-Flor
A escola de samba teria descumprido normas do Corpo de Bombeiros. De acordo com a ação, há quase cinco anos foi constatado o risco no local
atualizado
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve da Justiça na sexta-feira (9/2) a interdição da quadra da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis. O Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis, na Baixada Fluminense, fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.
De acordo com a ação civil pública impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu do MPRJ, a escola de samba descumpriu as normas do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR), que interditou os camarotes do segundo e terceiro mezaninos da quadra. Na última quinta-feira (8), o presidente da Beija-Flor, Ricardo Martins David, foi conduzido por agentes Ministério Público à 52ª Delegacia de Polícia, por desobediência à determinação administrativa de interdição parcial do local por crime de desobediência.
Caso
De acordo com a ação, há quase cinco anos foi constatado o risco no local. Em março de 2013, o MPRJ recebeu relatório do 4º GMAR que a quadra da Beija-Flor encontrava-se interditada para eventos de reunião de público, em razão do não atendimento a exigências contidas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Diante dos fatos, o MPRJ instaurou inquérito civil para averiguar a regularidade do local.
No curso das investigações, a quadra foi desinterditada pelo 4º GMAR. Questionada pelo MPRJ, a direção administrativa da agremiação informou que havia realizado obras no estabelecimento e que se encontrava em fase final de expedição do Certificado de Regularização junto à Diretoria de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros. Em julho de 2015, respondendo à requisição do MPRJ, o 4º GMAR informou que a Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis não estava autorizada a realizar qualquer evento de reunião pública naquele local.
Em fevereiro de 2017, nova vistoria foi realizada e, após verificar o descumprimento de normas de segurança, incêndio e pânico, o 4º GMAR interditou os camarotes dos mezaninos. Em dezembro último, o Corpo de Bombeiros informou ao Ministério Público que ainda não havia sido emitido Certificado de Aprovação e Certificado de Registro em favor da Beija-Flor e que o segundo e terceiro mezanino permaneciam interditados.
No início deste mês, um representante da agremiação compareceu à sede Promotoria de Justiça, a fim de peticionar nos autos do inquérito civil requerendo a liberação das áreas interditadas. Na ocasião, o promotor de Justiça informou ao procurador da escola de samba a impossibilidade de celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), tendo em vista a existência de interdição administrativa, com evidente risco à integridade dos frequentadores.