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Zanin suspende análise sobre prova obtida de celular em local do crime

O ministro Zanin, do STF, pediu vista em ação que analisa a legalidade de acessar dados de celulares encontrados em cenas de crimes

atualizado

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Cristiano Zanin
1 de 1 Cristiano Zanin - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a validade de provas obtidas em aparelho celular encontrado em cenas de crimes. A discussão começou a ser analisada no plenário virtual da Corte, na sexta-feira (13/9), mas foi paralisada pelo pedido de mais tempo de análise do caso.

A matéria teve a repercussão geral reconhecida em 2017, mas depois de diversos adiamentos, ainda não há uma decisão do STF. A repercussão geral significa que a decisão tomada pela Suprema Corte vai influenciar em outras instâncias.

Antes do pedido de vista, tinham votado contra o acesso aos dados sem ordem judicial prévia, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Flávio Dino.

A tese proposta pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso é para que o acesso aos dados em aparelhos telefônicos apreendidos em cenas de crimes só ocorram após decisão judicial. Leia os dois pontos sugeridos pelo ministro:

“O acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da medida e delimite a sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, ao sigilo das comunicações e à proteção dos dados pessoais.

Nessas hipóteses, a celeridade se impõe, devendo a autoridade policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão”.

Caso concreto

O caso concreto trata de um homem que foi denunciado por roubo no Rio de Janeiro após agredir uma mulher na saída de uma agência bancária e levar sua bolsa.

Durante a fuga, o assaltante deixou cair o celular. A mulher roubada levou o aparelho até a delegacia e os policiais acessaram a lista de contatos e registros contidos nele.

A vítima pegou o aparelho e o levou à delegacia, onde os policiais acessaram a lista de contatos e o registro de ligações.

Os policiais cruzaram o nome do contato da última ligação feita e encontraram o registro de uma visita a uma unidade prisional. Imprimiram a foto do preso que recebeu a visita e apresentaram à vítima, que fez o reconhecimento. O homem foi preso no dia seguinte.

A condenação em primeiro instância, no entanto, foi reformada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu o homem por apontar “flagrante e indisfarçável quebra da proteção constitucional incidente sobre a inviolabilidade do sigilo dos dados e das comunicações telefônicas ali existentes”.

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