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Zanin sobre relação com Lula: “Ministro do STF só pode estar subordinado à Constituição”

O advogado Cristiano Zanin, indicado ao STF, atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante as ações da Operação Lava Jato

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O advogado Cristiano Zanin, sabatinado nesta quarta-feira (21/6) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, afirmou que, se aprovado para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), não terá “qualquer tipo de subordinação” ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Zanin foi indicado à vaga de ministro do STF pelo presidente Lula. Para que a indicação seja aprovada, é necessário parecer favorável da CCJ e, depois, do plenário do Senado Federal. A votação para levar o nome de Zanin ao plenário começou às 13h33.

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O advogado atuou na defesa de Lula durante as ações da Operação Lava Jato. Questionado sobre a relação com o mandatário, Zanin disse que “não será subordinado” a ele.

“Acredito que estou aqui hoje indicado pelo presidente lula pelo fato de ele ter conhecido o meu trabalho jurídico, a minha carreira na adovocacia e por ter a certeza de que, uma vez nomeado e aprovado por esta Casa, vou me guiar exclusivamente pela Constituição e pelas leis, sem qualquer tipo de subordinação que seja. Um ministro do STF só pode estar subordindado à Constituição”, destacou Zanin aos senadores.

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Zanin em sabatina na CCJ do Senado

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Zanin também ressaltou que se considera “absolutamente na condição” de exercer a vaga no STF. Se aprovado, ele ocupará a vaga do ministro Ricardo Lewandowski.

“Sinto-me absolutamente na condição de exercer esse cargo, atuar com imparcialidade. Uma das marcas da minha carreria foi a busca da imparcialidade”, pontuou.

Entre os assuntos em que foi questionado, estão:igualdade salarial, liberação de drogas, regulamentação da imprensa, casamento homoafetivo, legalização do aborto e sobre julgamentos que estão em trâmite no STF, como marco legal. Veja:

  • Aborto: “A questão do respeito à vida, o direito à vida está expressamente previsto no art. 5º, caput da Constituição Federal. Então, é uma garantia fundamental. Nessa perspectiva, temos que enaltecer o direito à vida, porque aí estaremos cumprindo o que diz a Constituição da República. Nesse assunto existe um arcabouço, um normativo consolidado, tanto da tutela do direito à vida, como também as hipóteses de exclusão de ilicitude, por exemplo, na interrupção voluntária da gravidez, como prevê o art. 128 do Código Penal”.
  • Marco temporal: A questão do marco temporal também é um assunto que está em discussão no Congresso Nacional, particularmente, agora, neste Senado, a partir da atividade da Câmara dos Deputados, e agora a discussão vai se dar aqui no Senado e também é um assunto que está em análise ou sob análise do Supremo Tribunal Federal. Então, eu teria aqui também a mesma dificuldade. Agora, em tese, a nossa Constituição prevê tanto, de um lado, o direito à propriedade como garantia fundamental, e também prevê o direito dos povos originários. Então, tanto a atividade legislativa como o eventual julgamento deverão sopesar esses valores, acredito eu, e chegarem numa forma de conciliar esses valores. Acredito também que o próprio Supremo esteja produzindo uma boa solução em relação a esse assunto, segundo tenho visto na imprensa.A questão, se aprovado for por este Senado, o exercício da função no Supremo Tribunal Federal jamais ser da função no Supremo Tribunal Federal jamais será de proteger um partido ou um grupo político em detrimento do outro.Eu não tenho filiação partidária, não tenho atividade político-partidária, e, de qualquer forma, penso que o exercício da função de juiz da mais alta Corte do país demanda, efetivamente, uma atuação imparcial e independente por parte do magistrado. Isto, aliás, é o que eu sempre defendi na minha carreira profissional, e, inclusive, defendi nos tribunais, e não só nos tribunais nacionais, mas também perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU. Eu fui um dos subscritores do primeiro comunicado individual feito por um cidadão brasileiro àquele órgão, e esse tema da imparcialidade também foi tratado naquele comunicado, e com êxito no julgamento. Então, é um assunto que sempre me preocupou, que eu sempre defendi a atuação imparcial, e, evidentemente, se aprovado for, defenderei com ainda mais rigor.                                                                                                                                                                                                   
  • Drogas: Eu já disse aqui, fiz referência ao combate às drogas, inclusive, enalteci o papel do Congresso e deste Senado no aprimoramento de leis que têm o objetivo de combate às drogas. A discussão eventualmente existente – e ela existe no Supremo Tribunal Federal – foi levada por alguma instituição legitimada. Acredito eu que, nesse caso, tenha sido um partido político, e o Supremo, uma vez demandado, acredito que tem que analisar o tema. Também, por estar lá, se aprovado for, eu teria dificuldade de avançar aqui neste exame para que eventualmente eu, se aprovado, possa participar dessa discussão e desse julgamento”.                                  
  • Casamento homoafetivo: “Eu respeito todas as formas de expressão do afeto e amor. Acho que isso é um direito individual, é um direito fundamental as pessoas poderem, da sua forma, expressar o afeto e o amor. Isso tem que ser respeitado, na minha visão, pela sociedade, e acho que também pelas instituições.Temos hoje uma resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] que viabiliza e dá eficácia a essa interpretação, temos o julgamento já realizado pelo STF. E qualquer matéria que venha a tratar desse assunto vai passar pelos fundamentos da Constituição da República, dentre eles, a dignidade da pessoa humana. Também, o objetivo fundamental de promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A meu ver, qualquer tema terá que passar por essas regras que estão expressamente previstas na Constituição.”

Como funciona a sabatina

Apesar de a CCJ ter 27 senadores, o advogado poderá ser questionado por qualquer um dos 81 integrantes da Casa Alta que se inscrever para a sessão. Há ainda perguntas enviadas pela sociedade que podem ser usadas (até a noite de terça-feira, havia 139 sugestões no site do Senado).

Na última semana, o relator da indicação de Zanin, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), deu parecer favorável ao advogado. Agora, a CCJ votará o relatório para decidir se a indicação vai ao plenário. Zanin precisa conquistar a maioria simples dos integrantes do colegiado, ou seja, 14 votos para ter seu nome aprovado.

Caso tenha o nome aprovado pela CCJ, o nome do advogado segue para o plenário, onde terá que obter o apoio de, ao menos, 41 dos 81 senadores. A votação é secreta. Se referendado, o Senado encaminha a aprovação para a Presidência da República, que pode nomear Zanin ao cargo de ministro do STF.

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