metropoles.com

Zanin e Gilmar defendem foro privilegiado após saída do cargo; Barroso pede vista

Presidente do STF suspendeu a votação que pode ampliar o foro privilegiado. Agora, a Corte tem mais 90 dias para deliberar sobre o assunto

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Schmidt/Metrópoles
MInistro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin e Luis Roberto Barroso em sessão Plenária do STF - Metrópoles
1 de 1 MInistro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin e Luis Roberto Barroso em sessão Plenária do STF - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu vista durante votação para decidir se será ampliada a regra do foro privilegiado a autoridades, mesmo após a saída do cargo, quando se tratar de crimes funcionais. Dessa forma, a análise do assunto pelo STF está suspensa.

Com o pedido do ministro, o plenário da Corte tem mais 90 dias para deliberar sobre o assunto, em vez de encerrar o julgamento em dia 8 de abril.

Nesta sexta-feira (29/3), o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, abriu a votação virtual, com uma manifestação favorável para estender o foro mesmo após a saída do cargo. O ministro Cristiano Zanin acompanhou “integralmente” o voto do relator.

9 imagens
1 de 9

Igo Estrela/Metrópoles
2 de 9

Michael Melo/Metrópoles
3 de 9

Breno Esaki/Metrópoles
4 de 9

Vinícius Schmidt / Metrópoles
5 de 9

Vinícius Schmidt/Metrópoles
6 de 9

Vinícius Schmidt/Metrópoles
7 de 9

Vinícius Schmidt/Metrópoles
8 de 9

IGO ESTRELA/Metropoles @igoestrela
9 de 9

Gilmar Mendes, ministro do STF

Vinícius Schmidt/Metrópoles

 

Gilmar propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

O ministro também defende que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

Em sua manifestação, Zanin disse “subscrever, na íntegra, a tese proposta por sua Excelência, com aplicação imediata, no sentido de que ‘a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício'”.

A decisão desse tema poderia afetar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é contra ser julgado no STF pela possível falsificação do seu cartão de vacinação. A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) defende algo semelhante, em relação ao episódio de quando perseguiu, com arma em punho, um homem por São Paulo, em 2022.

Habeas corpus

A Corte analisa um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará. Marinho é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido.

Marinho é réu no processo pelo crime de concussão, e seus advogados pediram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, já que, desde 2007, Zequinha Marinho exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027).

Decisão de 2018

Em 2018, com o argumento de reduzir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no STF apenas processos de deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades que, possivelmente, tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados a ele. Até então, todo inquérito ou ação dessas autoridades tramitava na Suprema Corte.

O encerramento do mandato de deputados e senadores, por qualquer causa, como renúncia, cassação ou não reeleição – este último é o caso do senador Zequinha Marinho, autor do habeas corpus – leva ao envio do caso à primeira instância.

Foro e questionamentos de aplicação

Além de Bolsonaro e Zambelli, surge a discussão sobre o caso dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes. A análise da ação pelo STF, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na Corte pela prerrogativa de foro do deputado federal Chiquinho Brazão. No entanto, ele era vereador à época do crime, em 2018. O que tem levantado questionamentos sobre a instância adequada de atuação.

Assim, a controvérsia deve ser analisada para que pontos sejam esclarecidos, com possibilidade de adequações, a depender de como votarem os ministros.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?