Zanin, do STF, suspende trechos de lei que prorrogou desoneração
O ministro atendeu pedido da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste nas contas públicas”
atualizado
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, da qual Zanin foi sorteado relator.
O ministro atendeu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração de setores da economia e de municípios. O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão”, afirmou Zanin na decisão.
A decisão cautelar será levada a referendo na sessão virtual que começa na madrugada desta sexta-feira (26/4).
Pedido da AGU
Nesta quarta-feira (24/4), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o advogado-geral da União, Jorge Messias, recorreram ao STF contra a retomada da desoneração da folha de pagamento dos municípios.
Na visão da AGU, não houve a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na ação, também é pedida a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Os dispositivos questionados pela AGU prorrogaram até o fim de 2027 a vigência de benefícios da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que incide sobre setores específicos da economia, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.
Alíquota
No fim de março, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023 por mais 60 dias, mas deixou expirar o trecho relativo aos municípios, que reonerava a folha das prefeituras. Com isso, a alta na alíquota, de 8% para 20% sobre a folha dos municípios, como queria a Fazenda, não passará a valer.
Nas contas do Ministério da Fazenda, a medida pode custar até R$ 10 bilhões aos cofres da União. “A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, contabiliza a Advocacia-Geral da União em trecho do documento.
“O compromisso do governo federal é com a trajetória sustentável da dívida pública”, explicou Jorge Messias. “O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais”, completou.
Entenda
Editada no fim do ano passado, a MP nº 1.202/2023 originalmente reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia e a folha dos municípios, além de acabar com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para socorrer o segmento de turismo.
Após intensa repercussão negativa de parlamentares e do empresariado, a Fazenda fez um acordo com o Congresso e concordou em editar o texto da MP nº 1.202 para retirar o trecho que tratava da reoneração da folha de pagamento dos setores econômicos. Esse trecho agora tramita na Câmara sob a forma de projeto de lei, com urgência constitucional para acelerar a tramitação.
Diferentemente de medidas provisórias, que têm vigência imediata e força de lei, o projeto de lei só terá validade quando for sancionado pelo presidente, após aprovação pelas duas Casas do Congresso.
O governo também costurou acordos para tratar, por meio de projetos de lei, outros dois pontos discutidos na medida provisória: a compensação para municípios e o Perse. Os textos, porém, ainda não foram apresentados.