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![vacinação crianças contra Covid](/_next/image?url=https%3A%2F%2Ffly.metroimg.com%2Fupload%2Fq_85%2Cw_700%2Fhttps%3A%2F%2Fuploads.metroimg.com%2Fwp-content%2Fuploads%2F2022%2F02%2F15135009%2FWhatsApp-Image-2022-02-15-at-1.49.38-PM.jpeg&w=3840&q=75)
A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) criticou o Poder Judiciário após a Justiça obrigar um casal de Santa Catarina que não queria vacinar as filhas a imunizá-las, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. “[Sobre] isso aqui você não tem autonomia. Quem sabe é o governo Lule e o judiciário. Confia [sic]”, escreveu, com ironia, no Instagram.
Zanatta citou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) contra pais que se recusavam a aplicar imunizações nas duas filhas. Em uma série de postagens, a deputada disse ainda “não podemos prevaricar” e “o Brasil é o único país do mundo que obriga vacina da Covid em bebês, parabéns aos envolvidos”.
A parlamentar de Santa Catarina é uma das autoras do Projeto de Lei (PL) 955/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta busca, por exemplo, alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para que a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes aconteça apenas em casos expressos previstos em lei federal específica, sendo facultativa a partir da recomendação das autoridades sanitárias.
Decisão de Santa Catarina
Recentemente, o Tribunal de Justiça de SC (TJSC) manteve entendimento da 2ª Vara Cível, da Comarca de São Bento do Sul, para determinar a obrigatoriedade da vacinação de duas filhas de um casal morador do estado. Os pais alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita caso fosse apresentado um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.
O juiz citou, por exemplo, que a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde, reforçando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
A decisão também lembra que milhares de brasileiros morreram na pandemia da Covid-19, cenário que poderia ser diferente caso existisse uma política pública concreta a favor das vacinas.
O casal terá de providenciar, no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município.