Zambelli critica texto de proteção à mulher por destinar verba a ONGs
Proposta visa destinação de recursos do Funpen e do FNSP para combate à violência contra a mulher nas esferas estaduais e municipais
atualizado
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A deputada Carla Zambelli (PL-SP) justificou o voto contrário a um projeto de lei complementar (PLP) de combate a violência contra a mulher por alegar que a proposta destina recursos a organizações não governamentais (ONGs) e estimula o aborto. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (5/12).
O texto em questão é o PLP 136/2024, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que visa a destinação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ao combate à violência contra a mulher em âmbito estadual e municipal.
“Hoje foi votado na Câmara dos Deputados um projeto que, supostamente, é destinado ao combate à violência contra as mulheres. Ocorre que o PLP 136/2024 permite, na verdade, a destinação para recursos a ONGs e para estímulo ao aborto”, alega a deputada do PL.
A deputada indica que um trecho do texto indica: “… a implementação da Notificação nos serviços de saúde, a garantia do abortamento legal…”. No entanto, não há referência sobre isso no projeto aprovado.
Ao longo das sete páginas do substitutivo aprovado, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), se discute o financiamento de organizações e entidades que atuam na prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
Pela proposta, fica estabelecido a destinação do percentual mínimo de 2% dos recursos do Funpen e 5% dos recursos do FNSP para proteção das mulheres vítimas de violência.
“O Projeto de Lei Complementar surge como resposta à necessidade de apoio para tais órgãos e entidades, que estão na linha de frente de combate a todas as formas de violência contra a mulher”, argumentou Lídice da Mata.
Apesar disso, a deputada do PL indica que o projeto iria financiar a prática de aborto legal no Brasil. A legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez em apenas três casos: quando há risco de vida para gestante, em episodios de estupro e no cenário de fetos anencéfalos.