Yanomami: corpos de 4 indígenas são exumados e devolvidos às comunidades
Jovens morreram durante a pandemia da Covid-19. Sepultamento sem rituais fúnebres fere crenças do povo Yanomami
atualizado
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Os corpos de duas crianças, um recém-nascido e um adolescente, todos da etnia Yanomami, serão devolvidos às comunidades de origem após terem sido sepultados em Boa Vista (RR). Os indígenas morreram de Covid-19 e foram exumados, por decisão da Justiça Federal de Roraima.
Na crença Yanomami, a falta dos rituais fúnebres próprios prejudica o morto no plano espiritual e a comunidade, no plano físico.
“Ignorar as práticas culturais em momento tão grave para uma família e uma comunidade é agravar a situação de sofrimento e a violência sofrida em razão de doenças levadas por não indígenas”, argumentou na ação o procurador Alisson Marugal.
As três crianças, incluindo o recém-nascido, foram exumadas na semana passada e transportadas para a comunidade nesta quinta-feira (23/3). Já o adolescente de 15 anos, o primeiro Yanomami a morrer de Covid-19 no país, foi exumado na quarta-feira (22/3) e passa por procedimento sanitário para, então, ser enviado ao local de origem, na fronteira entre Brasil e Venezuela, dentro do território Yanomami.
Os jovens morreram nos primeiros meses da emergência sanitária, em 2020. À época, haviam incertezas sobre o risco do manejo de restos mortais. A Defesa Civil de Roraima proibiu que as comunidades indígenas realizassem seus rituais fúnebres, prevendo a exumação futura após o fim da pandemia.
Em dezembro de 2021, após relatórios favoráveis do Instituto Médico-Legal (IML) de Roraima e da Vigilância Sanitária de Boa Vista, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas do Leste de Roraima e Yanomami que o processo fosse feito. A Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), porém, recusou à época a recomendação.
Dessa forma, o MPF ajuízou ação civil pública para obrigar a União e o Governo de Roraima a efetuar a exumação e o translado até as comunidades. Em fevereiro deste ano, a Justiça deu 10 dias à União para o cumprimento da decisão.