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X, de Elon Musk, indica representante legal no Brasil

Indicação ocorre após o ministro Alexandre de Moraes dar prazo de 24 horas para que o X comprovasse a nomeação do representante legal

atualizado

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1 de 1 STF supremo tribunal federal rede social ex twitter X Elon Musk bloqueio brasil Metropoles 5 - Foto: <p>Wey Alves/Metropoles<br /> @weyalves_</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

O X indicou, nesta sexta-feira (20/9), a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova como sua representante legal no Brasil.

A indicação ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dar o prazo de 24 horas para que a rede social comprovasse que nomeou responsáveis legais da empresa.

O prazo para que o X comprovasse a legalidade da representação encerrava-se nesta sexta. A rede social está bloqueada no Brasil desde 30 de agosto por descumprimento de determinações judiciais.

Em nota, o escritório Pinheiro Neto Advogados, que representa o X nos processos na Justiça brasileira, confirmou a indicação do nome de Rachel Villa Nova.

“Pinheiro Neto Advogados confirma que foram apresentados, nesta sexta-feira, 20/9, esclarecimentos e informações em resposta à determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF.”

Veja a cronologia da tentativa de retorno do X e o que ainda falta:

O que foi cumprido:

  • Suspensão de contas: perfis ligados à disseminação de desinformação e discursos antidemocráticos foram removidos da plataforma, entre eles, o do blogueiro Allan dos Santos, o do youtuber Monark e o do ex-comentarista Paulo Figueiredo. A remoção dessas contas era uma das principais demandas da Justiça brasileira.
  • Pagamento de multas: as multas impostas pelo STF, que somam R$ 18,3 milhões, foram quitadas. O pagamento ocorreu mediante o bloqueio de valores da Starlink, outra empresa de Musk.

O que falta:

  • Junta Comercial: para que o X esteja, de fato, no país, documentos do registro na Junta Comercial deve ser apresentados.
  • Nova multa: Alexandre de Moraes impôs nova multa R$ 5 milhões à rede social X por ter burlado o bloqueio judicial que impedia seu funcionamento no Brasil. A plataforma de Elon Musk alterou seus endereços de IP após uma atualização, o que permitiu que alguns usuários acessassem o serviço, mesmo com a proibição vigente. O X precisa pagar essa multa ou recorrer dela dentro do prazo legal.
  • Cloudflare: O X precisa comprovar que deixou de hospedar seu endereço eletrônico nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Ele precisa voltar ao sistema anterior, que usava IPs específicos e passíveis de bloqueio. Moraes determinou a suspensão imediata dos IPs do X no Cloudflare, Fastly e Edgeuno.

Investigação sobre o uso do X

A Polícia Federal foi acionada para investigar usuários que acessaram o X após o bloqueio, determinado no último dia 30 de agosto. Essa apuração visa identificar aqueles que fizeram “uso extremado” da plataforma durante o período de bloqueio. O monitoramento decorre de uma decisão de Moraes, proferida após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Assim, usuários que infringiram a suspensão poderão ser multados em R$ 50 mil diários. Em ordem enviada à PF, Moraes determinou que o órgão “proceda ao monitoramento de casos extremados do uso do X” e indicou que “identificado o usuário, seja, em um primeiro momento, notificado da decisão desta Suprema Corte que suspendeu a referida plataforma, dando margem a que, mantido ou reiterado o comportamento, a multa seja aplicada”.

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Batalha entre Musk e o ministro Alexandre de Moraes resultou na suspensão do X do Brasil
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Alguns parlamentares chegaram a fazer posts em afronta à determinação. Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) escreveu no X, em 3 de setembro:

“Estou postando no X, escrevendo do Brasil. De acordo com a nossa Constituição, um comportamento que era legal até ontem não pode ser considerado ilegal hoje por decisão de um juiz. Não posso ser obrigado a fazer algo ou punido, exceto por uma lei anterior”.

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