WhatsApp clonado? Veja como se proteger de possíveis golpes
Desde janeiro, ao menos três milhões de pessoas foram vítimas de esquemas fraudulentos organizados via aplicativo de mensagens
atualizado
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O Whatsapp, por ser uma plataforma de enorme alcance pessoal, tem sido alvo de série de clonagens e ciberataques. De acordo com um levantamento feito pelo Dfndr Lab, laboratório especializado em segurança digital, desde janeiro, mais de três milhões de pessoas foram vítimas de esquemas fraudulentos no aplicativo.
Somente em julho, foram 340 mil vítimas de problemas envolvendo cibersegurança. No entanto, o que pode ser feito para evitar clonagens no aplicativo? E, caso elas ocorram, como proceder?
A própria plataforma disponibiliza, em seu site oficial, algumas dicas do que pode ser feito para evitar essa dor de cabeça. O primeiro passo é nunca fornecer o código de confirmação do WhatsApp a terceiros. Em seguida, é necessário ativar a confirmação em duas etapas.
“Assim que você inserir o código de seis dígitos recebido por SMS, a pessoa que estiver usando sua conta será desconectada automaticamente. Também pode ser necessário informar um código de confirmação em duas etapas. Se você não souber o código, é possível que a pessoa que está usando sua conta tenha ativado a confirmação em duas etapas”, informa o WhatsApp em seu site.
Caso a você desconfie que alguém esteja utilizando sua conta pelo WhatsApp Web, é possível desconectar-se de todos os computadores pelo aparelho. Basta ir em WhatsApp Web/Computador e sair de todas as sessões.
Fui clonado. E agora?
O advogado especializado em Direito do Consumidor Victor Cerri aconselha que o ideal é alertar todos os contatos, para evitar transtornos e prejuízos. “Use outros caminhos e outras redes para alertar familiares e amigos e assim evitar golpes clássicos, como o de solicitação de boletos e depósitos em contas de terceiros”, explicou.
“É muito comum as pessoas divulgarem informações nas redes sociais, incluindo o número de telefone. Isso por si só já deixa a pessoa mais vulnerável”, disse Cerri.
O advogado ressalta que o Código de Processo Civil, sobretudo no Artigo 927, prevê a obrigação de reparação do dano, independente de culpa, em casos especificados em lei ou quando a atividade desenvolvida pelo criminoso representar, por sua natureza, risco para os direitos de quem sofreu a clonagem.
“O problema é que muitas vezes é difícil rastrear quem cometeu o crime. Entretanto, quando isso é alcançado, além da responsabilidade criminal, a pessoa tem obrigação de reparar civilmente aquele que foi lesado”, afirmou o especialista.