Weintraub extingue política de cotas para negros na pós-graduação
Ministro revogou uma portaria de 2016 que determinou a criação de programas para ampliar a “diversidade étnica e cultural”
atualizado
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O ministro da Educação, Abraham Weintraub, revogou uma portaria que previa a inclusão de negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em programas de pós-graduação em universidades e institutos federais.
A portaria de maio de 2016, editada pelo então ministro da Educação Aluísio Mercadante, determinou que universidades públicas e institutos federais adotassem esses programas para ampliar a “diversidade étnica e cultural” no corpo discente.
A revogação foi publicada nesta quinta-feira (18/06) no Diário Oficial da União (DOU). A medida de Weintraub impacta no acesso de negros e indígenas em mestrado, mestrado profissional e doutorado.
Weintraub não justificou o motivo da revogação da portaria de 2016. Publicou o ato com apenas dois artigos: um determinando o cancelamento. Outro indicando a vigência imediata.
À época, a portaria editada por Mercadante pedia a criação de grupos para promover e aperfeiçoar as propostas. “As Instituições Federais de Ensino deverão criar comissões próprias com a finalidade de dar continuidade ao processo de discussão e aperfeiçoamento das ações afirmativas”, destaca o texto que perdeu a validade.
Durante a vigência da portaria anulada por Weintraub, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) coordenava a elaboração periódica do censo discente da pós-graduação brasileira, com o intuito de fornecer os subsídios para o acompanhamento de ações de inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação.
A medida do ministro da Educação contraria, por exemplo, entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou, em 2012, a Constitucionalidade das Políticas de Ações Afirmativas. A Lei nº 12.990, de junho de 2014, reservou 20% das vagas aos negros no serviço público federal. A legislação cita que as “ações afirmativas na graduação não são suficientes para reparar ou compensar efetivamente as desigualdades sociais resultantes de passivos históricos ou atitudes discriminatórias atuais”.
Weintraub foi na contramão do que foi adotado na Universidade de Brasília (UnB). A instituição aprovou no começo de junho a criação de cotas para indígenas, quilombolas e negros na pós-graduação, como revelou o Metrópoles. A decisão foi tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 17 anos após a aprovação de cotas para negros na graduação.
De acordo com a resolução, serão destinadas 20% das vagas de cada edital para candidatos negros a ingresso em cursos de mestrado e doutorado. Para indígenas e quilombolas, será criada ao menos uma vaga adicional em cada programa de pós-graduação. As universidades têm autonomia para determinar esse tipo de política.
Desigualdade
A mais recente pesquisa sobre o assunto, divulgada em 2015, mostra que o número de estudantes negros (soma de pretos e pardos) no mestrado e no doutorado mais que duplicou de 2001 a 2013, passando de 48,5 mil para 112 mil, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Considerando apenas os estudantes pretos, o número passou de 6 mil para 18,8 mil, um aumento de mais de três vezes.
Embora representem a maior parte da população (52,9%), os estudantes negros são apenas 28,9% do total de pós-graduandos. O número de estudantes brancos nessa etapa de ensino também aumentou nos últimos 12 anos, passando de 218,8 mil para 270,6 mil.
Processado por racismo
O ministro Celso de Mello atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a abertura de inquérito para apurar suposto crime de racismo cometido pelo ministro da Educação.
No início do mês, Weintraub insinuou em uma rede social que a China poderia se beneficiar, de propósito, da crise mundial causada pelo coronavírus. Na publicação, ele usou uma foto do personagem Cebolinha, dos quadrinhos de Maurício de Sousa, para fazer piada do que seria o sotaque dos chineses falando português.
Versão oficial
Em nota, o Ministério da Educação informou que que a portaria editada por Weintraub “foi revogada com base no artigo 8º, do Decreto nº 10.139/2019. Cabe acrescentar que a Lei nº 12.711/2012, em vigor, prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação”.