Volta de benefício a juízes custará R$ 1 bilhão aos cofres públicos
Benefício suspenso por 17 anos foi restabelecida pelo Conselho da Justiça Federal, que à época, não soube estimar impacto financeiro
atualizado
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O restabelecimento do pagamento adicional por tempo de serviço a juízes federais, confirmado em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), custará cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Benefício conhecido como quinquênio, o penduricalho representa um adicional de 5% do salário a cada cinco anos para magistrados brasileiros. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entende que a decisão “respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria”.
Suspenso há 17 anos, o adicional salarial foi restabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em novembro de 2022. O retorno do benefício veio por decisão monocrática do corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão (foto em destaque), e prevê o pagamento de forma retroativa, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo.
Quando restituiu a medida, o CJF não soube informar o impacto financeiro da decisão no orçamento. Agora, estimativas feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que a Justiça Federal já gastou cerca de R$ 130 milhões com os pagamentos retroativos e reconheceu outros R$ 750 milhões de benefícios atrasados que serão pagos mediante disponibilidade orçamentária.
Conforme a norma que prevê o benefício, a cada cinco anos de trabalho, os juízes tiveram o salário turbinado em 5%. Um magistrado que ingressou no cargo na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a receber cerca de R$ 10 mil a mais todo mês em razão do benefício.
Na prática, magistrados mais antigos irão receber até R$ 2 milhões cada. O pagamento retroativo terá correção monetária e juros de mora, e vai observar a limitação ao teto constitucional.
Segundo o corregedor, o CNJ só poderia se manifestar contra o pagamento em caso de alguma ilegalidade no benefício. “Havendo manifestação oriunda do Conselho da Justiça Federal, no exercício de suas competências constitucionais, não é atribuição da Corregedoria Nacional exercer controle de legitimidade sobre suas decisões, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”, escreveu Salomão.
Investigação no TCU
O penduricalho é alvo de processo no Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo cálculo dos pagamentos bilionários. A Corte de contas apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade ao criar um mecanismo que pode levar a enriquecimento na magistratura.
O procurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, que investiga a concessão desse extra aos juízes, reafirmou que é necessário investigar a legalidade de distribuir cifras milionárias aos magistrados do país.
“No serviço público, uma pessoa pode trabalhar a vida inteira e nunca chegar a receber R$ 1 milhão, por exemplo. O objetivo, portanto, é verificar se o pagamento atende aos princípios da razoabilidade e da legalidade”, disse Furtado.
O bônus deve beneficiar parte dos 2 mil magistrados federais em atuação no País – juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em São Paulo, pelo menos 200 juízes iniciaram a carreira antes de 2006. No Distrito Federal, outros 200 estão na mesma condição.
Contestação
Em nota encaminhada à imprensa, a Ajufe ressaltou que a decisão é legal. Confira, abaixo, a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em virtude de matéria publicada na data de hoje (17/04/2023), esclarece que a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal, ali referida, respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (tema 257).
Dessa forma, em novembro do ano passado, o Conselho da Justiça Federal decidiu restabelecer o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e não a Corregedoria Nacional de Justiça, conforme afirma a matéria.
Ao contrário do que diz a reportagem, a Corregedoria Nacional apenas reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria, não autorizou nem avaliou valores, uma vez que o CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal.
A Ajufe esclarece, ainda, que não existe nenhuma ilegalidade no processo e que atribuir os encaminhamentos a uma “decisão monocrática” da Corregedoria Nacional não condiz com a realidade.
Acerca dos valores mencionados, mais uma vez se equivoca a matéria, pois a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de imposto de renda e previdência, reduzindo significativamente o total mencionado.
Aliás, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU deixou claro que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os aspectos orçamentários e fiscais, inexistindo qualquer irregularidade nesse aspecto que compete àquele órgão se manifestar.
Assim, reitera-se que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional.”