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Vítimas de desastres podem pedir reembolso do CNU. Veja como

A pasta informa que o edital do CNU inclui pedidos de reembolso da taxa de inscrição em casos de falta de energia e de desastres naturais

atualizado

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Giulian Serafim/ PMPA
Resgate de famílias na Ilha dos Marinheiros, pela Defesa Civil de Porto Alegre - Metrópoles
1 de 1 Resgate de famílias na Ilha dos Marinheiros, pela Defesa Civil de Porto Alegre - Metrópoles - Foto: Giulian Serafim/ PMPA

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta sexta-feira (3/5), que os candidatos afetados por desastres naturais e por falta de energia podem pedir a devolução da taxa de inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), mais conhecido como “Enem dos Concursos”.

A pasta da Gestão e Inovação reforça que essas duas possibilidades de ressarcimento estão presentes no edital do concurso.

O Concurso Unificado “prevê duas possibilidades para devolução do valor pago pela taxa de inscrição: falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade por ausência de luz natural e desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de realização das provas”.

Ou seja, aqueles que pagaram R$ 90 (nível superior) e R$ 60 (nível médio) para fazer o Concurso Unificado podem pedir a devolução do valor pago pela taxa de inscrição.

Em nota, o ministério reforçou que as provas serão aplicadas na data prevista, domingo (5/5), em 228 municípios em todo o Brasil.

Como pedir o reembolso do CNU?

Caso se enquadre em um dos cenários, o candidato precisará enviar uma solicitação de reembolso por meio da Área do Candidato, na página oficial do Enem dos Concurso, onde fez a inscrição. Para acessar, basta fazer login com os dados da conta gov.br.

Esse pedido deve ser feito até 10 de abril, cinco dias úteis após a aplicação das provas do concurso.

Depois disso, a banca organizadora, a Fundação Cesgranrio, analisará as solicitações e encaminhará para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fazer a devolução.

Vale destacar que o MGI não aceitará o reembolso nos seguintes casos:

  • de barulho que não comprometam a aplicação da prova;
  • de calor e frio;
  • de desconforto com mobiliário na realização das provas;
  • de anulação de questões; e
  • de registro em branco ou sem descrição completa.

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