Vítima de homofobia de motorista de app: “Chorei até acreditar”
Um rapaz de 26 havia acabado de sair do trabalho, quando pediu um carro e teve o serviço negado em Campo Grande
atualizado
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Um dia após ser vítima de homofobia ao pedir um carro por aplicativo, o fisioterapeuta e empresário Célio Moreira de Andrade Júnior, de 26 anos, conta que denunciou o autor do crime — que não teve a identidade revelada — para que outras pessoas não passem pela mesma situação.
Em entrevista ao site Campo Grande News, Célio contou detalhes daquela noite de sexta-feira (07/02/2020), em Campo Grande. “Me aproximei e perguntei se aquele era o veículo. O motorista perguntou se eu era gay, respondi que sim e questionei o motivo da pergunta”, lembra.
Ele acabara de sair do trabalho, solicitou uma corrida de aplicativo, mas a surpresa veio quando o carro chegou. “Gay não entra no meu carro”, disse o motorista do aplicativo.
“Eu perguntei: você sabia que isso é homofobia? Ele só ergueu o vidro do carro e foi embora”, afirma. Célio entrou em contato com a empresa responsável pelo aplicativo e denunciou o caso.
Ele foi orientado a procurar a polícia e foi informado que a empresa iria tomar medidas cabíveis contra o motorista.
“Quero fazer um alerta. Imagina quantas pessoas passam por isso e não falam nada? Isso não acontece só nos grandes centros. Acontece em todos os lugares”, ressalta.
Ele continua. “Chamei outra corrida pelo mesmo aplicativo e entrei no carro chorando. Chorei em acreditar que seres humanos ainda agem dessa forma, que acreditam que a minha vida vai interferir na deles. E se eu não fosse gay, o motorista me levaria?”, questiona.
Na delegacia, Célio contou que recebeu todo o suporte necessário. “O delegado até comentou que o motorista poderia ter feito algo comigo se eu tivesse entrado no carro”, frisa.
O outro motorista do aplicativo que levou a vítima ao local, esperou ele registrar a ocorrência e depois levou para casa. Ele não cobrou pela corrida.
Inafiançável
Desde junho de 2019, a homofobia é crime no Brasil, punido através da Lei de Racismo (7716/89). A lei prevê os crimes de “praticar, induzir ou incitar os crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.
O racismo é um crime inafiançável e imprescritível e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.