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Visitas de filhos de Bolsonaro ao Planalto terão 100 anos de sigilo

De acordo com revista, a informação foi adquirida após solicitação à Secretaria-Geral da Presidência pela Lei de Acesso à Informação (LAI)

atualizado

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Renan Olaz/CMRJ
Carlos Bolsonaro é acusado de fazer parte do gabinete do ódio no Palácio do Planalto
1 de 1 Carlos Bolsonaro é acusado de fazer parte do gabinete do ódio no Palácio do Planalto - Foto: Renan Olaz/CMRJ

As informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome dos filhos Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) terão 100 anos de sigilo após decisão do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

Os cartões usados pelos herdeiros do presidente para ingressar no edifício que é sede do governo federal foram confirmados pela própria Presidência da República por meio de documentos encaminhados, no último mês, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

A reportagem foi revelada pela revista Crusoé após ter acesso a documentos emitidos pela Secretaria-Geral da Presidência encaminhados por meio da Lei e Acesso à Informação (LAI).

“As informações solicitadas dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares do senhor Presidente da República, que são protegidas com restrição de acesso, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 2011”, diz trecho do documento.

Determinação do sigilo

De acordo com o documento do Planalto, as informações pessoais relacionadas à “intimidade, vida privada, honra e imagem” serão de acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo. O prazo estabelecido é de 100 anos.

Entre abril de 2020 e junho de 2021, a mesma revista apontou que o vereador carioca Carlos Bolsonaro havia visitado o Palácio do Planalto pelo menos 32 vezes, de acordo com os sistemas internos.

Já Eduardo Bolsonaro esteve no gabinete do pai, oficialmente, pelo menos em três momentos, todas registrados no mês de abril de 2020.

“Manchetes enganosas”

Em nota divulgada neste domingo, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República ressalta que a lei prevê que o tratamento de informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Leia a íntegra:

“A Secretaria Especial de Comunicação Social informa que, com relação à matéria publicada pela Revista Crusoé em 31/07/2021, cuja temática foi reproduzida em vários outros veículos, sobre um suposto sigilo que teria sido imposto por este Governo a documentos e registros de entrada e saída no Palácio do Planalto, no ano de 2011 foi sancionada a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), portanto muito anterior à gestão deste Governo.

A referida Lei impõe o prazo máximo de 100 anos para restrição de acesso a informações pessoais de qualquer cidadão brasileiro.

Portanto, a forma como os veículos fizeram a divulgação do fato, em especial em suas manchetes, são enganosas, enviesadas e parecem tentar direcionar os leitores para conclusões erradas. Lastimavelmente, essa prática tem se tornado comum em muitos veículos de comunicação.

A Secom esclarece que a Lei prevê que o tratamento de informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. A Secom informa, ainda, que o pedido de LAI se encontra em fase de análise pela Presidência da República, em grau de recurso.

Secretaria Especial de Comunicação Social”.

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