Violência no trânsito: agressor de mulheres deveria ter CNH?
Projeto de lei tramitando no Congresso também prevê que o motorista não pode estar cumprindo pena por qualquer outro crime contra elas
atualizado
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A campanha de combate à violência contra a mulher lançada em junho do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros acaba de se tornar uma política nacional, definida em lei (veja detalhes abaixo). No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou o PL que institui oficialmente o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher – como forma de conscientizar a população da necessidade do fim desse tipo específico de violência.
Agora, mais outro PL (o 2003/21) tramita na Câmara e define como requisito para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o motorista não esteja cumprindo pena relacionada a crime praticado contra a mulher. O texto também estabelece a inabilitação para dirigir veículo como punição para crime de trânsito praticado com violência ou grave ameaça contra mulher, salvo se comprovada a participação do agressor em programa de educação contra violência.
O autor da proposta é o deputado federal José Guimarães (PT-CE). Ele ressalta que muitas mulheres são vítimas de crimes variados e preconceito no trânsito.
“São várias agressões, passando por xingamentos e gestos obscenos até a ocorrência de vias de fato, com lesões corporais e mesmo perseguições e ameaças”.
José Guimarães (PT-CE)
Guimarães disse à Agência Câmara de Notícias entender que muitas punições para esses crimes encontram previsão na legislação, como a injúria, a difamação, a ameaça e o dano, tipificados no Código Penal, ou crimes e infrações administrativas constantes do Código de Trânsito. Mas a intenção, ressalta ele, é apresentar mais um instrumento para reprimir e prevenir a violência ou grave ameaça cometidas contra mulheres.
E o que pensa a sociedade? “Um carro pode ser um bem, mas também uma arma. Por isso, é preciso garantir que sejam motoristas e não agressores os condutores deste país”, diz Raquel Dias, ativista social e ex-coordenadora-geral de Educação para as Relações Étnico-Raciais do Ministério da Educação. “Essa iniciativa tenta reforçar ainda mais a proteção à mulher brasileira, que ainda sofre com machismo também no trânsito”, avalia ela.
Agora, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sinal vermelho
A campanha de combate à violência contra a mulher do CNJ e do AMB tornou-se oficial com a sanção da Lei 14.188/2021. A iniciativa visa oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares durante a pandemia da Covid-19 um canal de denúncia. “Não podemos ouvir calados que o Brasil é um dos piores lugares para uma mulher viver. Temos o dever de modificar essa situação”, ressaltou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
A iniciativa já era lei em dez estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. “Avançamos em alguns municípios, em alguns estados. E tenho certeza de que vamos avançar mais e salvar muitas vidas”, afirma a conselheira do CNJ Tânia Reckziegel.
Agosto Lilás
A instituição do Agosto Lilás como mês de proteção à mulher foi sugerida pela deputada federal Carla Dickson (Pros-RN) a partir do PL 3855/20. Ele prevê que durante esse mês, em todo o país, a União, os estados e municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. A parlamentar afirmou ter se baseado em uma campanha já existente no Rio Grande do Norte.
A relatora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB), avalia que um dos elementos centrais da democracia é superar as situações de subordinação das mulheres aos homens em qualquer âmbito da convivência social. “É preciso mudar as condições materiais que produzem situações de subordinação e é preciso também mudar a mentalidade enraizada que permite a sobrevivência dessa subordinação”, afirmou.