Vídeo: veja momento em que Alexandre de Moraes anuncia cassação de Dallagnol
Em pouco mais de 1 minuto, TSE cassou validade do registro de candidatura de Dallagnol na noite desta terça-feira (16/5)
atualizado
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira (16/5), a validade do registro de candidatura do deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A votação do caso em si demorou 1 minuto e 6 segundos. A sessão como um todo teve duas horas.
Os ministros da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os magistrados consideraram que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, anuncia a decisão tomada depois do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, e dos outros membros da Corte.
“O tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do recorrido Deltan Martinazzo Dallagnol ao cargo de deputado federal. Comunicando-se de imediato ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para imediata execução do acordão, independentemente de publicação, mantendo-se o cômpito dos votos em favor da legenda”, diz Moraes.
Veja o momento:
Confira o momento em que Deltan Dallagnol tem o mandato cassado por unanimidade pelo TSE.
Os ministros analisaram ação de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV), que tinha sido negada pelo TRE-PR.
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— Metrópoles (@Metropoles) May 17, 2023
Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos, o mais votado do Estado.
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou, em seu voto, que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para ele, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração de seu cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP foi uma conduta para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.
“Os elementos dos autos revelam de forma cristalina que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, afirmou em seu voto.