Vídeo: pastor do Ceará diz que vacina Coronavac tem HIV e causa câncer
Promotorias de Justiça querem responsabilização civil e criminal e apontam indícios de alarde por perigo inexistente
atualizado
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Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, o pastor David Goés afirma que a Coronavac, vacina chinesa contra a Covid-19, “altera o DNA”, causa câncer e tem “HIV dentro dela”. Todas falas foram ditas sem que exista qualquer prova que confirme as afirmações do pastor.
Promotorias e centros de apoio do Ministério Público do Ceará pedem que o pastor seja responsabilizado civil e criminalmente por disseminar fake news a respeito da vacina, que é produzida em parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo.
“Depois de um tempo, doenças aparecerão. Muitas pessoas vão morrer de câncer, achando que foi câncer porque comeu alguma coisa, porque foi hereditário, porque tem família, por causa de um tumor, mas na verdade foi por causa da vacina“, diz o pastor durante a pregação.
Ele ressalta que, felizmente, o país tem um presidente que não vai obrigar a população a tomar a vacina. “Graças a Deus, tem um ‘presidente doido’ aí que está dizendo que aqui no Brasil não vai ser obrigado ninguém a tomar”.
“Depois que essa substância entrar no nosso organismo vai atingir o nosso DNA. Um cientista francês disse que até HIV tem dentro dela”, afirmou o pastor, sem apresentar provas.
Documentos
Um ofício foi enviado, na esfera criminal, à Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais também do MPCE, e um outro, no que se refere à responsabilização civil, para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
No campo civil, o Ministério Público aponta indícios de que o pastor Goés infringiu a lei do Ceará que proíbe a disseminação de “fake news”. Essa lei define uma multa de R$ 2 mil para quem divulgar conteúdo mentiroso.
Além disso, descumpre a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, popularmente conhecida como Lei das Fake News.
Já na esfera criminal, um promotor do MPCE deve acionar a Justiça se identificar indícios de que houve um crime ou uma contravenção prevista no artigo 41 da Lei das Contravenções Penais. De acordo com o artigo, quem provoca alarde, anuncia desastre ou perigo inexistente pratica ato capaz de produzir pânico ou tumulto pode ser multado ou pegar de 15 dias a 6 meses de prisão.