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Vídeo: mulher trans é retirada de banheiro feminino em shopping

Imagens circulam nas redes sociais e mostram o momento em que ela é impedida de entrar no local

atualizado

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Reprodução/Redes sociais
mulher trans banheiro
1 de 1 mulher trans banheiro - Foto: Reprodução/Redes sociais

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que uma mulher transsexual teria sido impedida por seguranças de usar o banheiro feminino de um shopping em Maceió (AL). Nas imagens, ela diz que foi proibida de entrar e acusou os funcionários do local de homofobia.

O vídeo, no entanto, não determina a data em que o episódio ocorreu. As imagens circulam desde a última sexta-feira (03/01/2020).

“Eu posso usar o banheiro de mulher. O segurança não deixou eu entrar. Homens que não aceitam as travestis, as transexuais… Eu não pude fazer xixi no banheiro de mulher… Homofobia é crime”, diz no vídeo.

Em outro momento, a mulher trans aparece em cima de uma mesa, cercada de pessoas e grita: “Chega, chega! Chama a polícia”. Ela, então, é retirada por dois seguranças do shopping.

Após as imagens viralizarem nas redes sociais, a hashtag #shoppingpatiotransfobico aparece entre as mais comentadas no Twitter Brasil. Até a publicação desta reportagem, o termo já havia sido tuitado mais de 36 mil vezes.

A reportagem do Metrópoles entrou em contato com a assessoria do shopping Pátio Maceió, mas não recebeu resposta até o momento.

Em conta oficial no Instagram, a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos de Alagoas publicou uma nota de repúdio.

Confira a íntegra:

“A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino.

No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti, são resguardados por leis e decretos, tais como: Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais; Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta; Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais; e Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual.

Ainda, a Constituição Federal, em seu ART 3, IV, é clara ao reconhecer que é objetivo do estado brasileiro, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o que foi abraçado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a homofobia e transfobia como crime análogo ao crime de racismo.

Esse ato de brutalidade e desrespeito ao ser humano, em especial à comunidade LGBT, atinge a toda a sociedade. A SEMUDH se coloca à disposição da vítima para o que for necessário, através da Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, podendo ser feito contato pelo número (82) 3315-3792 ou (82) 9 8879-7571.

O respeito aos direitos da comunidade LGBT e a busca por justiça é um dos pilares da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos. Estamos de portas abertas para ouvir e garantir a proteção de toda e qualquer vítima de violação de direitos.

Maria José da Silva
Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos”

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