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Vídeos mostram momento em que médico anestesista estupra grávida no RJ

Imagens foram feitas por funcionárias que desconfiaram do profissional. Giovanni Quintella foi preso em flagrante e levado para Benfica

atualizado

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Giovanni Quintella Bezerra
1 de 1 Giovanni Quintella Bezerra - Foto: Reprodução

Rio de Janeiro – Imagens feitas por funcionárias que estavam dentro do centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, Baixada Fluminense, mostram o momento em que o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, 31 anos, estupra a grávida que estava na sala de parto.

Enfermeiras e técnicas de enfermagem da unidade pública de saúde teriam desconfiado do comportamento e da quantidade de sedativo que o médico deu para grávidas em duas outras cirurgias, realizadas no domingo (10/7). Na terceira operação, ele foi flagrado enquanto a paciente estava dopada.

Em nota, a defesa de Bezerra diz que aguarda acesso aos depoimentos para se manifestar.

Veja o vídeo:

 

 

Nas imagens, é possível observar que Giovanni está posicionado do outro lado de um pano, que cobre a vítima dos ombros para cima. O médico coloca o pênis na boca da vítima e comete o estupro.

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O médico estava em atendimento no Hospital da Mulher Heloneida Studart. Ele pegou um papel para limpar a paciente após o crime
O profissional foi preso logo após o flagrante da câmera
O homem age no centro cirúrgico sem ser notado pelos colegas que estão ao lado
Ele responderá por estupro de vulnerável
A equipe de enfermagem estava desconfiada de Giovanni Quintela há um mês
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Câmera no centro cirúrgico flagrou o momento em que Giovanni Quintella Bezerra coloca o pênis na boca de mulher durante cesariana

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O médico estava em atendimento no Hospital da Mulher Heloneida Studart. Ele pegou um papel para limpar a paciente após o crime

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O profissional foi preso logo após o flagrante da câmera

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O homem age no centro cirúrgico sem ser notado pelos colegas que estão ao lado

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Ele responderá por estupro de vulnerável

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A equipe de enfermagem estava desconfiada de Giovanni Quintela há um mês

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Ele estuprou paciente ao lado dos colegas no centro cirúrgico

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Nas imagens, é possível ver Giovanni com a mão no pênis e na paciente

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A todo instante o anestesista olhava para os lados durante a ação

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Médico aparece com a mão nas partes íntimas durante cirurgia

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A todo momento, o anestesista olha para os lados para ter a certeza de que ninguém que estava na sala o via praticar o crime.

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Giovanni Quintella Bezerra
Giovanni Quintella foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (11/7)
Ele é acusado de estupro contra uma grávida que estava em cesárea
Ele é formado pelo Centro Universitário de Volta Redonda
Anestesista é preso por estuprar mulher que estava em parto
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Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante

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Giovanni Quintella Bezerra

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Giovanni Quintella foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (11/7)

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Ele é acusado de estupro contra uma grávida que estava em cesárea

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Ele é formado pelo Centro Universitário de Volta Redonda

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Anestesista é preso por estuprar mulher que estava em parto

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Veja outros vídeos:

 

 

 

 

O ato dura cerca de 10 minutos. Ao final, Giovanni limpa o rosto da mulher para encobrir os rastros do estupro.

Ele foi preso em flagrante por estupro de vulnerável na madrugada desta segunda-feira (11/7), pela Delegacia de Atendimento à Mulher de São João de Meriti. No ato da prisão, demonstrou surpresa e permaneceu em silêncio.

No início da tarde, ele foi levado para o presídio de Benfica, na zona norte. Na terça-feira (12/7), será realizada a audiência de custódia. A pena para o crime é de 8 a 15 anos de prisão.

Acionado, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu um processo que poderá resultar na cassação do médico.

Veja íntegra da nota da defesa:

“A defesa alega que ainda não obteve acesso na íntegra aos depoimentos e elementos de provas que foram produzidos durante a lavratura do auto de prisão em flagrante. A defesa informa também que após ter acesso a sua integralidade, se manisfestará sobre a acusação realizada em desfavor do anestesista Giovanni Quintella”.

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O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher
A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde
Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso
Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados
Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país
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A Lei Federal n° 11.108, ou Lei do Acompanhante, foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada

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O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher

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A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde

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Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso

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Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados

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Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país

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É importante ressaltar que a Lei Federal n° 11.108 é um direito assegurado à grávida, e, diante do sucateamento do benefício, denúncias podem ser realizadas por quem se sentir lesado. A ANS, a Anvisa e os Ministérios Públicos, por exemplo, aceitam denúncias on-line em seus sites

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Aliás, a Lei nº 12.895/2013 informa que é dever dos hospitais e instituições de todo o território nacional manterem, em local visível, aviso informando sobre o direito da parturiente a ter consigo um acompanhante, direito esse que deve ser respeitado sem qualquer ressalva ou condição

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