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Vídeo: ministro diz que é “legítimo” homem do campo ter arma de fogo

Ministro Carlos Fávaro disse que o uso de arma de fogo pela população do campo é necessário pois a polícia demora a chegar nesses locais

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Ministro O senador Carlos Fávaro fala durante sessão em comissão do Senado. Ele é ministro de Lula - Metrópoles
1 de 1 Ministro O senador Carlos Fávaro fala durante sessão em comissão do Senado. Ele é ministro de Lula - Metrópoles - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), defendeu, nesta terça-feira (4/4), o uso de armas de fogo por parte da população do campo para defender as propriedades rurais.

“É legítimo o homem do campo ter uma ou duas armas lá para fazer a primeira defesa, um pouco de munição. Porque, lógico, ele está a 50, 100 quilômetros da cidade. Se ele ligar 190 [número da polícia], dá tempo do bandido barbarizar, fazer o que quiser dentro da propriedade, roubar, bater, espancar e não chegou a polícia ainda”, declarou Carlos Fávaro em entrevista em Brasília.

O ministro da Agricultura pontuou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também defende a posse de armas de fogo para população rural.

“Se a criminalidade tiver a certeza que lá no campo não tem nenhuma arma, a vulnerabilidade é certa e o risco do homem do campo é iminente. E o presidente também pensa assim”, ressaltou.

Fávaro acrescentou que é necessário equilíbrio para compra de armamento por parte da população rural.

“Mas também não faz sentido, lá no interior em uma propriedade, ter 100 armas, AR 15, AK 47, fuzil. Pra quê? Então, equilíbrio. O homem do campo vai continuar tendo direito de ter uma arma ou duas e um pouco de munição. Mais do que isso, é exagero”, afirmou.

Confira:

A fala do ministro da Agricultura aconteceu após reunião com o presidente Lula para apresentar os resultados da viagem do chefe da pasta à China.

Política de Lula contra armamento

Em seu primeiro dia de mandato, em 1º de janeiro, Lula revogou uma série de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizava o acesso a armas no Brasil.

O chefe do Executivo também determinou que todas as armas de uso permitido e restrito deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal.

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas
O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército
O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento
Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios
Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental
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Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas

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O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército

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O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento

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Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios

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Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental

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Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal

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É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício

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Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”

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Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei

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Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras

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