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Vídeo: loja de arma sorteia pistola em adesivaço pró-Bolsonaro em GO

Evento ainda contou com sorteio de gasolina, além de chope grátis. Sorteio foi transmitido ao vivo. Prática vai contra legislação eleitoral

atualizado

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1 de 1 sorteio armas adesivaço bolsonaro goiania (1) - Foto: Reprodução/Instagram

Uma loja de armas de Goiânia promoveu um adesivaço pró-Bolsonaro com sorteio de uma pistola avaliada em R$ 13 mil. Além disso, houve o sorteio de 500 litros de combustível e o oferecimento de 100 litros de chope grátis. A ação política com oferta de brindes é ilegal, conforme a legislação eleitoral.

O evento aconteceu neste sábado (13/8) no bairro Jardim da Luz, na capital goiana. As cédulas de papel com os nomes dos participantes do sorteio foram colocadas em uma caixa adesivada com o nome e rosto do presidente.

Veja o vídeo:

A propaganda do sorteio dizia: “Adesivaço Bolsonaro. Carros adesivados concorrem a: Pistola CZ P-10 (valor de R$ 13.000,00), 500 litros de combustível em abastecimentos”. O sorteio foi transmitido ao vivo pelo Instagram.

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Sorteio de arma pró-Bolsonaro foi divulgado nas redes sociais
Sorteio de pistola em evento pró-Bolsonaro em Goiânia
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Adesivos foram colocados em evento com sorteio de arma de fogo

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Sorteio de arma pró-Bolsonaro foi divulgado nas redes sociais

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Sorteio de pistola em evento pró-Bolsonaro em Goiânia

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Segundo a propaganda, o realizador do sorteio é a lojas de arma Shooter e a revendedora CZ Armas. Representantes da Associação Brasileira dos Proprietários de Armas de Fogo (Aspaf) estiveram presentes no local.

A reportagem entrou em contato com a loja no final de julho, antes do evento, e o proprietário ficou de retornar, mas isso não ocorreu até a publicação desta matéria. A reportagem tentou novo contato neste sábado (13/8), sem sucesso.

Ilegalidade

O advogado Diogo Crosara, conhecido em Goiás por atuar na área eleitoral, destacou que o evento é ilegal. “Você não pode, em nenhum momento da campanha, fazer qualquer rifa ou sorteio de brinde ligado à questão eleitoral. Nessa data (13 de agosto), já teremos candidatos confirmados. Isso é vedado pela legislação”, diz ele.

Em um dos parágrafos do Artigo 39 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece as normas para as eleições, é expressa a proibição de distribuição de quaisquer bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

O eleitoralista Júlio Meirelles acrescenta que o raciocínio proibitivo é semelhante ao que se aplica no caso dos showmícios, que são vedados no Brasil. “Não é somente a distribuição de brindes em si, mas também de uma distribuição para servir de chamariz para um ato político”, afirma ele.

Propaganda ilegal

Outro aspecto evidenciado diz respeito à propaganda ilegal. Crosara pontua: “Além de se ter uma repercussão muito forte, pode até representar abuso de poder econômico. Como envolve sorteio, a divulgação também é responsável por burlar a lei”.

Segundo ele, a caracterização do ato de propaganda ilegal independe da participação ou anuência do candidato. Contudo, tanto o beneficiado pela propaganda (o político) quanto o autor da conduta podem responder por isso.

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