1 de 1 Foto colorida das armas de fogo apreendidas pela Polícia Federal no Rio de Janeiro
- Foto: Divulgação/Polícia Federal
A Polícia Federal (PF) divulgou nesta sexta-feira (17/3) imagens da apreensão de cerca de mil armas durante o desdobramento da Operação Desarmada III, em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, realizada na última quarta (15/3).
A ação tinha como objetivo apreender o restante do armamento irregular que pertencia ao grupo-alvo da Operação Desarmada, no último mês. Os suspeitos são apontados como responsáveis pelo comércio ilegal de armas no Rio de Janeiro.
Em fevereiro, as operações Desarmada I e II, que aconteceram no mesmo dia, realizaram a apreensão de 80 armas de fogo, entre elas 68 fuzis e mais 12 revólveres, de calibres restritos.
Na última quarta, foram apreendidas mais de 900 armas que ainda precisam ser contabilizadas e catalogadas pelos agentes da Polícia Federal. Além do armamento, a corporação resgatou grande quantidade de munições que pertencem a duas lojas que são alvo da operação. As armas lotaram uma sala da corporação no Rio de Janeiro.
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A Operação Desarmada III tem como objetivo reprimir o comércio ilegal de armas de fogo no Rio de Janeiro
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As armas apreendidas pela Polícia Federal ainda estão sendo contabilizadas e catalogadas
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Além das armas de fogo, a PF apreendeu grande quantidade de munições
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No mês passado, a Polícia Federal tinha como alvo apenas armas e munições que possuíam calibre restrito, enquanto a ordem judicial deferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, referente à última ação, determina a apreensão do restante do armamento encontrado nas duas lojas investigadas.
“A apreensão de uma quantidade tão expressiva de material bélico é de suma importância perante o objetivo de impedir que as armas de fogo sejam possivelmente introduzidas no mercado clandestino, visando ao enfraquecimento de organizações criminosas como milícias, escritórios do crime e facções”, declarou a Polícia Federal em nota.
Os suspeitos e responsáveis pelas lojas podem responder pelos crimes de comércio ilegal de armas de fogo e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Caso condenados, as penas vão até 12 anos e 3 meses de prisão, além de multa.
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Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício
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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas
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O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército
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O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento
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Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios
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Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental
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Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal
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É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício
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Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”
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Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei
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Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras