Viajantes vindos do exterior devem apresentar teste negativo da Covid-19
A regra vale para estrangeiros e brasileiros que entrarem no Brasil por via aérea. A determinação foi assinada na quinta-feira (17/12)
atualizado
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Brasileiros que viajarem para fora do país deverão apresentar exame negativo de Covid-19 para entrar novamente em território brasileiro.
Estrangeiros que entrarem no Brasil por via aérea também deverão se submeter à regra. A determinação foi assinada na quinta-feira (17/12) e publicada por meio da Portaria nº 630 no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, será necessário apresentar o exame à companhia aérea. O teste deve ser feito com 72 horas de antecedência do embarque.
Também será preciso apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), impressa ou digital, “com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país”. A medida entra em vigor a partir de 30 de dezembro deste ano.
Os cidadãos que descumprirem a determinação serão responsabilizados com medidas civis, administrativas e penais. No caso dos estrangeiros, o não cumprimento da regra implicará deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.
Restrições
A portaria também impede a entrada de estrangeiros no país por rodovias ou por outros meios terrestres e por transporte aquaviário.
A restrição, no entanto, não vale para brasileiros, imigrantes com residência de caráter definitivo, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e para funcionários estrangeiros em ações com o governo brasileiro.
Também não é válida para estrangeiros que tenham cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador brasileiros, para transporte de cargas, para portador de Registro Nacional Migratório e para quem tenha o ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro.