Vetos trabalhistas e multa contra racismo: confira destaques da Lei Geral do Esporte
Lei Geral do Esporte foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/6), com vetos importantes na área trabalhista
atualizado
Compartilhar notícia
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/6) traz a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da nova Lei Geral do Esporte. O Congresso Nacional aprovou o texto em maio, mas os vetos de Lula farão com que o documento volte para os parlamentares. Até por isso, a ministra do Esporte, Ana Moser, esclareceu que a pasta complementará, nos próximos 90 dias, as questões em que ainda restaram dúvidas.
Um dos principais destaques no texto é a punição para violência contra minorias em estádios. Conforme o que foi aprovado pelo Senado em maio, quem cometer racismo, homofobia, sexismo e xenofobia sofrerá multa que pode variar de R$ 500 a R$ 2 milhões, dependendo da gravidade do crime.
A Lei Geral do Esporte, por exemplo, proíbe os torcedores de portarem “cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.
Confira o texto completo aqui.
Sobre os vetos, um deles chamou mais atenção: o que tratava da “cláusula compensatória” dos contratos de atletas. Jogadores chegaram a fazer protestos pedindo pelo veto. Antes de partidas de futebol, eles colocavam a mão sobre a boca.
A nova lei reduziria o pagamento de indenização a atletas demitidos por clubes antes do término de seus contratos. Agora, com o veto, os clubes terão que manter o pagamento integral da indenização acertada previamente com os profissionais.
Confira os principais vetos:
- “Cláusula compensatória” dos contratos de atletas. A nova lei reduzia o pagamento de indenização a atletas demitidos por clubes antes do término de seus contratos. Com o veto, os clubes terão que manter o pagamento integral da indenização acertada previamente com os atletas.
- Outros dois pontos trabalhistas foram vetados: a dispensa de atletas por causa de gravidez/maternidade e o repouso semanal remunerado. No primeiro caso, a lei violaria direitos das gestantes, enquanto o segundo autoriza a presença do atleta no clube para treino regenerativo no dia da folga.
- Criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). Foi vetada por “vício de iniciativa”, uma vez que o nascimento de órgãos do Poder Executivo precisa ser de iniciativa do governo. A ministra Ana Moser afirmou que um novo projeto de lei do Poder Executivo será enviado para que a Anaesporte seja criada.
- Fundo Nacional do Esporte. Foi vetado porque não havia previsão de receitas para sua instituição.
- Isenção de Imposto de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O objetivo era ajudar na importação de equipamentos para equipes e atletas que participam de competições internacionais, caso não houvesse material equivalente no Brasil. No entanto, foi vetado porque vai contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Obrigação do cadastro de torcedores em estádios com capacidade acima de 20 mil lugares. Foi vetado também porque não havia previsão orçamentária, uma vez que seria mantido pelo governo federal.