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Vereador de SP entra com ação para tentar barrar Mercadante no BNDES

Rubinho Nunes argumenta que a indicação de Mercadante fere a Lei das Estatais. Câmara aprovou um projeto para mudar norma

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Divulgação/Câmara dos Vereadores
O vereador Rubinho Nunes discursa com um documento na mão no plenário da Câmara dos Vereadores de São Paulo - Metrópoles
1 de 1 O vereador Rubinho Nunes discursa com um documento na mão no plenário da Câmara dos Vereadores de São Paulo - Metrópoles - Foto: Divulgação/Câmara dos Vereadores

O vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União Brasil) entrou com ação na Justiça do Distrito Federal para tentar impedir a nomeação de Aloizio Mercadante na presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na peça, o vereador argumenta que a indicação fere a Lei das Estatais. A norma determina um período de espera de 36 meses para a nomeação a cargos de diretoria de pessoas que participaram de campanhas eleitorais. A assessoria do ex-ministro, no entanto, defende a legalidade da medida.

O pedido, de caráter preventivo, requer a suspensão da indicação feita pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (13/12). Mercadante atuou na campanha do petista e foi responsável pela elaboração do plano de governo.

“Resta patente que a pretendida nomeação de Aloizio Mercadante por Lula deve ser, desde já, considerada nula, por ser manifestamente ilegal e ofensora da Lei das Estatais”, diz a ação.

Ao Metrópoles, a assessoria do ex-ministro informou que ele apenas colaborou com a formulação do programa e não exerceu qualquer função remunerada durante a campanha de Lula, “não tendo sido vinculado a qualquer atividade de organização, estruturação ou realização da campanha”, esclareceu.

Além disso, ressaltou que Mercadante ocupa o cargo de presidente da Fundação Perseu Abramo, que não faz parte da estrutura decisória do Partido dos Trabalhadores.

Na noite de terça-feira (13/12), mesmo dia em que Lula anunciou o nome do ex-ministro para o BNDES, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que derruba o obstáculo. Segundo o novo texto, o prazo passa de 36 meses para 30 dias. O projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de entrar em vigor.

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