Verde e amarelo: jovem deverá ter até 29 anos para 1º emprego
As mudanças no programa do governo foram publicadas nesta terça-feira (14/01/2020) no Diário Oficial da União
atualizado
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O Ministério da Economia editou novas regras para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O governo criou o programa em novembro do ano passado, por medida provisória, para estimular a geração de empregos.
As mudanças foram publicadas nesta terça-feira (14/01/2020) no Diário Oficial da União (DOU). A portaria é assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
Segundo a portaria, as condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato devem ser observadas no momento da assinatura, considerando o limite máximo de idade de 29 anos e a caracterização como primeiro emprego.
Marinho determinou que a prorrogação do contrato poderá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e, enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos. O prazo máximo de duração será de vinte e quatro meses, incluindo prorrogações.
Para fins da caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deverá apresentar ao empregador informações da carteira de trabalho digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores.
Os empregados têm direito ao gozo de férias, como determina a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário também estão preservados.
As empresas que adotarem esse tipo de contrato terão isentas sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social. Além disso, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% — e não 8% —, independentemente do valor da remuneração.
A norma tem disposições sobre gorjetas, alimentação, trabalho aos sábados em bancos, rescisão contratual, trabalhos aos domingos entre outros.
“Constatado o descumprimento das regras da modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, este contrato será desconstituído a partir da data de início da irregularidade, sendo devidas toda as verbas, encargos e tributos relativos ao contrato de trabalho por tempo indeterminado”, definiu Marinho.
Veja a íntegra da portaria:
Portaria Nº 950 by Thaís Paranhos on Scribd