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Verba proporcional a candidatos negros já em 2020 tem maioria no STF

TSE havia decidido que regra da distribuição igualitária de recursos entre negros e brancos valeria este ano, mas partidos recorreram

atualizado

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1 de 1 stf - Foto: Manoela Alcântara/Metrópoles

No que depender dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a proporcionalidade na divisão dos recursos de campanha entre candidatos negros e brancos – determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral após pedido do PSol – vai mesmo valer para as eleições municipais de 2020. O julgamento vai até a noite desta sexta-feira (2/10), mas seis dos 11 ministros da Corte votaram até a noite desta quinta-feira (1º/10) no plenário virtual favoráveis à aplicação imediata da regra. Há um voto contra, de Marco Aurélio Mello.

Partidos apresentaram ao Supremo um pedido para que a divisão igualitária de recursos e do tempo de propaganda no rádio e na televisão só valesse à partir de 2022. As siglas sustentaram que faltam parâmetros e critérios claros para definir como será a distribuição e lembram que a campanha está em andamento. Os ministros não estão concordando.

“Políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso país já a partir deste ano prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, votou o relator Ricardo Lewandowski.

Cinco ministros seguiram Lewandowski: Luís Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Marco Aurélio Mello votou contra, mas disse que fazia isso por força de seguir a lei, lembrando em seu voto a existência do preconceito no Brasil.

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Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
Dias Toffoli
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Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

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Ministro Alexandre de Moraes

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Ministra Cármen Lúcia

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Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

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Dias Toffoli

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020

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Colegiado reunido no STF

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Plenário do Supremo Tribunal Federal

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Fachada do STF

Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

“A ideia de democracia racial baseada na miscigenação natural de negros, brancos e índios, a ensejar cordialidade e propiciar, no Brasil, igualdade de oportunidades, mostrou-se figurativa. Se não tivemos o racismo separatista enfrentado por outros países, a verdade é que o preconceito sempre existiu, e existe. Atinge a todos que não se enquadram nos padrões de cor, gênero, sexualidade, religião”, votou ele.

 

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