Venda direta de imóveis da União é regulamentada. Veja como funcionará
Regras são válidas para licitações fracassadas ou desertas. Vendas serão feitas por meio de edital no site do governo
atualizado
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Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13/6) regulamenta a venda direta de imóveis da União. As tratativas serão autorizadas em caso de licitações fracassadas ou que não despertam interesse de compradores (conhecidas como desertas).
A medida passa a valer a partir do mês de julho. Em uma primeira tentativa frustrada, a venda direta pode ser feita pelo valor integral do imóvel. Em outra tentativa, caso o interesse persista, a transação deve ser feita por venda direta e com 25% de desconto no valor inicial.
A disponibilização dos imóveis pela modalidade será feita por meio de edital, além de publicação no site de venda de imóveis da União.
Interessados poderão recorrer a pagamento integral ou uso de financiamento para pagar o valor do imóvel. Para agendar visita prévia ao local, é necessário agendar com a Superintendência do Patrimônio da União do estado em que a propriedade está localizada.
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