metropoles.com

Venda de sentenças: STJ suspende investigação contra juiz de Goiás

Ministro do STJ acatou pedido da defesa do juiz Adenito Francisco Mariano Júnior e concedeu liminar ao entender que houve violação do foro

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
juiz adenito
1 de 1 juiz adenito - Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido da defesa do juiz de Goiás, Adenito Francisco Mariano Júnior, e concedeu, nessa quarta-feira (11/9), liminar que suspende a investigação contra ele por suspeita de venda de sentenças judiciais.

O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, determinou a suspensão da Operação Dura Lex Sed Lex, deflagrada em 13 de agosto deste ano, que apontou suposto envolvimento do juiz no esquema e resultou no afastamento dele da comarca de Silvânia (GO). O caso foi noticiado, à época, pela coluna Grande Angular do Metrópoles.

A liminar acatou o argumento da defesa de que houve violação ao foro por prerrogativa de função do magistrado, já que o inquérito judicial, mantido sob sigilo, foi instaurado sem supervisão do Órgão Especial da Corte. A suspensão da investigação é válida até que o habeas corpus impetrado pelos advogados Romero Ferraz e Alexandre Lourenço seja julgado no mérito.

A operação, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), apontou envolvimento de 19 pessoas no esquema de venda de sentenças. Além de Adenito, foram alvos, ainda, assessores, advogados e um contador de Silvânia.

Como funcionava o suposto esquema

De acordo com a investigação, o grupo teria movimentado milhões de reais. Os advogados supostamente envolvidos teriam fraudado documentos para que os processos fossem distribuídos intencionalmente para comarcas onde o juiz Adenito atuava. Com isso, ele expedia as liminares favoráveis em troca de dinheiro.

“No curso dos levantamentos investigativos, observou-se uma migração estratégica na distribuição dos novos processos, em consonância com as transferências e remoções do juiz de direito, configurando um fenômeno de burla ao princípio do juiz natural para garantir que o referido juiz fosse o responsável pelo julgamento das demandas propostas a partir do esquema criminoso”, diz trecho da manifestação enviada pelo MP ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No pedido de liminar, os advogados apontaram violação à prerrogativa de foro no curso da investigação. Tanto a Constituição Federal quanto as leis de Goiás estabelecem que, somente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode processar e julgar juízes de primeiro grau. No caso de Adenito, que é juiz há mais de duas décadas, a função foi exercida pela Corregedoria-Geral de Justiça.

O STJ solicitou informações atualizadas sobre o caso ao TJGO.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?