Veja trâmite necessário para que joias de Bolsonaro fossem regulares
As joias, avaliadas em R$ 16,5 milhões e que seriam destinadas a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, ficaram retidas na alfândega
atualizado
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A polêmica envolvendo a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro (PL) reacendeu dúvidas acerca das declarações de bens trazidas do exterior para o Brasil. Em 2021, o governo de Jair Bolsonaro tentou entrar ilegalmente no país com joias avaliadas em R$ 16,5 milhões.
As joias acabaram aprendidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos (SP), após a pessoa que portava os itens escolher a opção “nada a declarar”.
Os itens estavam na mochila de um assessor de Bento Albuquerque, então ministro de Minas e Energia, Marcos André Soeiro.
Conforme revelado pelo O Estado de S. Paulo, as peças seriam um presente do governo da Arábia Saudita para Michelle, que visitou o país árabe em outubro de 2021, acompanhando a comitiva presidencial.
De acordo com as regras aduaneiras, para que o material entrasse no Brasil de forma regular e legal, seria necessário sua declaração no aeroporto.
O que dizem as regras
Sendo bagagem do viajante, ou seja, bem pessoais, o procedimento normal é: além dos bens de uso pessoal, caso tenha algum bem adquirido durante a viagem internacional que tenha o valor maior a US$ 1 mil, é necessário que o viajante se dirija a fila de bens a declarar e apresente os bens à RFB, para pagar o imposto sobre o valor que passe de US$ 1 mil.
Omitir ou declarar de maneira falsa ou inexata bens sujeitos a imposto implicará multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.
Caso a pessoa esteja portando um bem de terceiros, como foi o caso do militar Marcos André dos Santos Soeiro, que estava com joias da primeira-dama, a receita informa que todos os bens devem ser declarados na chegada, independentemente de valor.
Se o viajante escolher a fila do nada a declarar e for flagrado com alguma coisa que deveria ser declarada, além do imposto de 50% do valor excedente ao limite de isenção, será cobrada uma multa de 50% do valor excedente, ou seja, a multa é igual ao valor do imposto.
Quais os próximos passos no caso das joias para Michelle Bolsonaro
Qual o procedimento no caso das joias?
A situação das joias poderia ser regularizada após a comprovação de que se tratava de um bem referente ao Estado brasileiro. Desta forma, o material seria encaminhado ao acervo da Presidência da República e não mais da família Bolsonaro.
Sem a regularização, os bens seriam tratados como pertencentes ao portador. Sendo assim, a retirada do item apreendido na Alfândega se daria após o pagamento do imposto de importação e da multa. No caso das joias avaliadas em R$ 16,5 milhões, o montante a ser pago seria de R$ 12,3 milhões.
Procurado pelo Metrópoles, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) afirmou:
“O ilícito praticado pelo viajante foi de estar trazendo um bem de terceiro e se dirigir a fila de nada a declarar. Mesmo que fosse um bem próprio, esse ilícito caracteriza tentativa de descaminho. Em tese, sendo descoberta a situação ainda na área da Alfândega, presume-se que o bem pertença ao viajante, logo cobra-se o tributo e a multa. Feita a prova de que o bem não lhe pertence, esse bem ficará retido até que o seu proprietário providencia os procedimentos de liberação. O prazo é de 90 dias, a partir do qual o bem passa a ser considerado abandonado.
Pode-se afirmar, então, que o viajante não cumpriu a lei quando, mesmo transportando um bem de alto valor adquirido na viagem, entrou na fila do “nada a declarar”. Pelo que vimos na imprensa, as joias estavam escondidas no cavalo, o que traz um agravamento de ocultação do objeto.
Portanto, sendo dele a bagagem, o item seriam retido para pagamento do imposto. Não sendo dele, e sim de um órgão público, as joias ficariam retidas até que sua situação fosse regularizada, com documentação específica do órgão de destino apresentada às autoridades aduaneiras competentes”.
Joias apreendidas
Apreendidas desde outubro de 2021, os itens avaliados em R$ 16,5 milhões continuam sob responsabilidade da Receita Federal. Segundo o Sindifisco, se existe uma infração que sujeita uma mercadoria à pena de perdimento, o dono deve ser intimado e ele tem o prazo de 20 dias para entrar com recurso, e o julgamento é feito pelo chefe da unidade onde foi feita a apreensão, neste caso, em Guarulhos.
Se não houver recurso ou se o recurso for indeferido, é decretada a pena de perdimento. Declarado perdimento, os itens podem ir à leilão.
Os leilões da Receita Federal possuem um catálogo montado por mercadorias apreendidas pela alfândega, ou abandonadas no aeroporto.
Caso o material esteja sendo processados na esfera criminal, os objetos apreendido poderão ser considerado como prova e neste caso, permanecerá retido até a sua liberação pelo Poder Judiciário.