Veja regras do Passe Livre interestadual para pessoas com deficiência
Assinada pelo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, portaria detalha regras para concessão do Passe Livre em viagens interestaduais
atualizado
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No Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9/12), o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, detalha as condições para concessão do benefício do Passe Livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.
Segundo a portaria, o Passe Livre em viagens interestaduais para pessoas com deficiência terá duração de cinco anos. Em linhas gerais, segundo a publicação, o beneficiário deve:
- por meio de atestado médico, comprovar ser pessoa com deficiência
- ter renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior a um salário mínimo
- beneficiários já inscritos no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) não precisam comprovar os dois primeiros requisitos.
Sampaio também detalha que as Agências Reguladoras dos Transportes Terrestres e Aquaviários ficarão responsáveis por definir a tipificação das infrações e os valores das multas às empresas que não cumprirem as novas determinações.
“Ficam delegados à Agência Nacional de Transportes Terrestres a administração, a concessão, a operação e o controle do Passe Livre para as pessoas com deficiência, comprovadamente carentes”, pontua.
O viajante também poderá ter direito um acompanhante se comprovar hipossuficiência financeira do acompanhante, e se apresentar laudo médico, da imprescindibilidade da presença do acompanhante para locomoção do beneficiário.
“O acompanhante do beneficiário do passe livre somente possui direito à gratuidade caso esteja devidamente registrado nos órgãos responsáveis e em efetivo acompanhamento da pessoa com deficiência, desde que maior de idade ou emancipado de acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro”, destaca.
Viagens interestaduais
Há uma semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o passe livre para pessoas com deficiência não se estende ao transporte aéreo interestadual.
O entendimento dos ministros foi de que a obrigação imposta às companhias estaria além do previsto na legislação, sem a existência de compensação financeira e regulamentação.
A ação foi ajuizada por uma mulher pobre e com deficiência no Maranhão, que pediu o reconhecimento de seu direito garantido por lei de passe livre em transporte interestadual. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que considerou não ser possível excluir o transporte aéreo, uma vez que a legislação não restringe o meio de locomoção.
O recurso da companhia Azul Linhas Aéreas, porém, ressaltou que o equilíbrio econômico poderia ser comprometido, uma vez não há previsão legal para este custeio. O argumento foi aceito pelo STJ.