Veja que frequência aluno deve ter para família receber Auxílio Brasil
Estudantes beneficários devem ter no mínimo 60% da carga horária mensal, para alunos de 4 e 5 anos; e 75% para o restante
atualizado
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Os ministérios da Educação e Cidadania publicaram, nesta quinta-feira (23/6), as diretrizes para o acompanhamento da frequência escolar de crianças, adolescentes e jovens beneficiários do programa Auxílio Brasil.
A portaria interministerial, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a frequência deve ser apurada mensalmente pelas instituições de ensino. Os alunos devem ter no mínimo 60% da carga horária mensal, para estudantes de 4 e 5 anos, e 75% para os alunos entre 6 e 21 anos incompletos.
O índice será calculado com base na quantidade de dias letivos de acordo com o calendário escolar de cada segmento de ensino, série ou ano, e com as diretrizes dos estados, municípios e Distrito Federal.
A norma também define as atribuições do ministério da Cidadania e da Educação no acompanhamento da frequência dos estudantes. Cabe à pasta da Cidadania supervisionar a condições da educação dos beneficiários, em conjunto com o MEC, fornecer dados sobre as famílias registradas no Cadastro Único, entre outras demandas.
Ao MEC, cabe manter e aprimorar o sistema de coleta das informações e disponibiliza-los aos entes federativos, promover ações para o cumprimento da frequência e monitorar a coleta.
O Auxílio Brasil é o programa de renda que substituiu o Bolsa Família, criado em 2003. De acordo com as regras, o programa é voltado para famílias em situação de extrema pobreza — com renda mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105 — e de pobreza (que possui renda per capita de R$ 105,01 a R$ 201), que tenham gestantes, nutrizes ou jovens com até 21 anos de idade que tiverem concluído a educação básica ou estejam matriculados em escola pública.
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