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Veja quais regras de transparência Dino impôs ao liberar emendas

Ministro do STF autorizou a retomada dos repasses ao Legislativo, suspensos desde agosto. Regras incluem reajuste dos recursos

atualizado

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino
1 de 1 Flávio Dino - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou nesta segunda-feira (2/12) a retomada dos pagamentos das emendas parlamentares, mas com ressalvas. O magistrado estabeleceu algumas regras de transparência para cada modalidade de emendas.

Dino reforçou, em sua decisão, que a liberação deve ser sempre condicionada ao cumprimento da rastreabilidade e transparência dos recursos públicos desde a origem até o destino. As emendas parlamentares são recursos repassados por deputados e senadores às suas bases eleitorais.

Leia abaixo as ressalvas apontadas por Dino:

Emendas “Pix”:

No que diz respeito as chamadas “emendas Pix”, será obrigatório a partir de 2025 que o parlamentar que requisitar dinheiro por essa modalidade tem que apresentar um plano de trabalho. Esse documento terá que ser aprovado pelo ministério de onde o recurso virá. Só assim a emenda será liberada.

Para as emendas represadas, ou seja, já solicitadas, o ministro estabeleceu o prazo de 60 dias para que os parlamentares editem um plano de trabalho para os recursos solicitados. Caso isso não seja feito, o repasse do recurso seguirá suspenso.

Emendas de bancada e de comissão

No caso das emendas de bancada, o ministro voltou a reforçar a proibição para que os recursos sejam individualizados. Pela nova regra, os parlamentares da bancada vão precisar chegar a um consenso sobre o repasse.

Além disso, as bancadas e as comissões vão precisar registrar, em ata, quem foi o autor da ideia da emenda aprovada para representar o coletivo. Por exemplo, a bancada de São Paulo aprovou mandar recursos para um hospital. O nome do parlamentar que sugeriu mandar para esse hospital vai precisar constar na ata da solicitação, mesmo que a transferência seja coletiva.

Dino também determinou que qualquer parlamentar pode ser autor de uma emenda de comissão, não ficando limitada a autoria a um líder partidário. O ministro diz que líderes partidários não detêm o “monopólio na indicação”.

Limite para o crescimento das emendas

O ministro do STF estabeleceu critérios para o reajuste anual das emendas parlamentares. O objetivo é que o reajuste pare de ser descontrolado. Atualmente, o Legislativo define por articulação política qual o tamanho da fatia do Orçamento que vai ficar para emendas.

O governo reclama que, com o aumento exponencial da fatia para o Congresso, o gerenciamento fica cada vez mais limitado. Dino agora criou novas regras e disse que os recursos não podem desrespeitar a “responsabilidade fiscal”.

“Nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal. Acredito até que a citada trajetória não encontra paralelo na história econômica internacional”, diz o ministro em um trecho da sua decisão.

A partir de 2025, as emendas podem crescer, no máximo ano a ano, pelo percentual menor de uma das três opções abaixo:

  • Crescimento das despesas discricionárias (não obrigatórias) do Executivo;
  • Limite de crescimento do teto do arcabouço fiscal;
  • Crescimento da receita corrente líquida.

Emendas de relator

Para as emendas de relator (RP9), conhecidas como “orçamento secreto”, Dino reforçou que o Congresso deixou de cumprir o envio de parte das informações, e as emendas dessa modalidade só serão liberadas mediante a divulgação dos autores.

Quando não enviaram as informações de autores, a Câmara e o Senado argumentaram que não seria possível identificar os congressistas autores, uma vez que o “orçamento secreto” vigorou de 2020 a 2022.

Na decisão, Dino afirmou que “cogitando ser verdadeira a reiterada armação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que BILHÕES DE REAIS do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos”.

O ministro concluiu ser “pouco crível que a execução de bilhões de reais do dinheiro público tenha se dado sem ofícios, e-mails, planilhas, ou que tais documentos existiram e foram destruídos no âmbito dos Poderes Legislativo ou Executivo”.

Emendas para ONGs

As emendas destinadas a organizações não governamentais (ONGs) só podem ser liberadas com a publicação no site da instituição contemplada. Caso não seja feito o detalhamento, ficará suspenso o repasse.

“No tocante às emendas (todas as modalidades) destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor, a execução pode ter seguimento, mediante deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas: a inexistência de irregularidade já detectada; as regras legais”, diz o ministro no seu despacho.

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